TJDFT - 0716840-68.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:42
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716840-68.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: BIANCA MENDES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID 239048341.
Ressalto que o feito poderá ser desarquivado quando o exequente encontrar bens penhoráveis.
Retorne o feito ao arquivo provisório, destacando-se decisão de suspensão de id 115062015, datada de 09/02/2022. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/06/2025 09:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:16
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 11:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/01/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BIANCA MENDES ALVES em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BIANCA MENDES ALVES em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Os presentes autos vieram conclusos para verificação de pendências relativas as respostas de pesquisas aos sistemas disponíveis neste Juízo, especialmente quanto ao SISBAJUD.
Após análise, no presente caso, verifico que a tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta do sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/10/2024 08:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 18:51
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 10:10
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 22:27
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2023 22:27
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
29/07/2023 22:25
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 14:22
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:56
Recebidos os autos
-
01/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:56
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
23/02/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:01
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/02/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 16:27
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/01/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/12/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de BIANCA MENDES ALVES em 29/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 12:49
Recebidos os autos
-
09/04/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 16:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de BIANCA MENDES ALVES em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 18:02
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/03/2021 15:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
16/03/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de BIANCA MENDES ALVES em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 13:01
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:01
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de BIANCA MENDES ALVES em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
29/12/2020 10:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 18:03
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 15:14
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036235-74.2012.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Caio Tulio Ramos Navarrete
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 16:28
Processo nº 0791944-85.2024.8.07.0016
Jessica Souza de Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Antonio do Nascimento Cordeiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2024 20:26
Processo nº 0702379-27.2024.8.07.9000
Antonio Claudio de Queiroz Dias
Jc de Queiroz Dias Restaurante &Amp; Chopper...
Advogado: Alencar Campos de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 22:26
Processo nº 0790178-94.2024.8.07.0016
Christiane Palhano Rosa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Carla Guimaraes Macarini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 14:19
Processo nº 0741996-25.2024.8.07.0001
Giselle Flugel Mathias Barreto
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Elaine de Meireles Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2024 16:31