TJDFT - 0791944-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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11/04/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 17:22
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
þAnte o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Autora e declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro nos artigos nos artigos 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil e 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Dispensadas as custas e honorários advocatícios, por força legal (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95), motivo pelo qual incabível a condenação pleiteada pela Ré ao ID nº 227941842.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/03/2025 08:00
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:00
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:42
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/02/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/01/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/12/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0791944-85.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA SOUZA DE SOUZA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é específico e prevê a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Ao escolher este tipo de procedimento, a parte autora fica vinculada às regras impostas pela lei, que incluem a audiência de conciliação.
Reforço, ainda, que o não comparecimento à audiência resultará na extinção do feito sem apreciação do mérito, com as penas exigidas pela lei.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
15/10/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:52
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:52
Indeferido o pedido de JESSICA SOUZA DE SOUZA - CPF: *39.***.*48-90 (AUTOR)
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13/10/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/10/2024 20:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2024 20:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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