TJDFT - 0741996-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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08/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 15:29
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741996-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELLE FLUGEL MATHIAS BARRETO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A SENTENÇA GISELLE FLUGEL MATHIAS BARRETO promoveu ação pelo procedimento comum em face de BRADESCO SAUDE S/A e outros, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelos réus.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Diante da renúncia ao prazo recursal, transita em julgado a presente na data de publicação.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:24
Extinto o processo por desistência
-
02/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/10/2024 15:39
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/10/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
28/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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