TJDFT - 0702379-27.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:56
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE & CHOPPERIA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DE QUEIROZ DIAS em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0702379-27.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: ANTONIO CLAUDIO DE QUEIROZ DIAS AGRAVADO: JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS, JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE & CHOPPERIA DECISÃO A parte agravante desistiu do presente recurso, conforme manifestação de ID 69151717.
Com base no art. 998, CPC c/c art. 11, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais do DF, homologo o pedido de desistência.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos.
Oficie-se à origem.
Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
25/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
24/02/2025 23:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
24/02/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0702379-27.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: ANTONIO CLAUDIO DE QUEIROZ DIAS AGRAVADO: JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS, JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE & CHOPPERIA DECISÃO Contra decisão interlocutória que indeferiu a penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel indicado à constrição no processo originário, foi interposto o Agravo de Instrumento, que por sua vez não foi conhecido por este relator, conforme decisão ID 65137029.
Nesta data, foram consultados os autos do processo principal nº 0718384-79.2020.8.07.0007 e verificou-se que, posteriormente, foi determinada a penhora acerca dos direitos aquisitivos sobre o imóvel indicado pelo exequente (decisão ID 222650806 dos autos principais).
Assim, fica a parte agravante intimada a se manifestar sobre o interesse em prosseguir com o presente Agravo Interno.
Prazo de 48 horas.
Brasília/DF, 14 de fevereiro de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
17/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
05/02/2025 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE & CHOPPERIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:51
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2024 14:50
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
11/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE & CHOPPERIA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:36
Juntada de Petição de comprovante
-
10/12/2024 23:59
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:22
Outras Decisões
-
14/11/2024 15:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/11/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE & CHOPPERIA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:48
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2024 15:46
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/10/2024 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:36
Outras Decisões
-
14/10/2024 13:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DE QUEIROZ DIAS em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0702379-27.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO CLAUDIO DE QUEIROZ DIAS AGRAVADO: JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS, JC DE QUEIROZ DIAS RESTAURANTE & CHOPPERIA DECISÃO Indefiro a gratuidade postulada.
Concedo prazo de 2 dias para recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Intime-se.
Brasília/DF, 1 de outubro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
03/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:11
Outras Decisões
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01/10/2024 17:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
01/10/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
01/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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