TJDFT - 0708457-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708457-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: MYLENA FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Os autos vieram conclusos para saneamento.
Ao analisar os autos, verifico que a presente demanda envolve direitos disponíveis pelas partes, o que permite, e até recomenda, a busca por uma solução consensual.
Porém, ainda não foi realizado tentativa de conciliação com as partes.
Observo que, embora já tenha havido o desenvolvimento processual significativo, a autocomposição se apresenta como uma via adequada e eficaz para a resolução do conflito, evitando, inclusive, uma decisão judicial que pode não refletir plenamente os interesses das partes envolvidas.
Isso porque uma solução construída pelas próprias partes tende a ser mais justa e satisfatória, resguardando não apenas os direitos discutidos, mas também as relações e expectativas que transcendem a mera resolução judicial.
Assim, a autocomposição permanece como a melhor alternativa para que se alcance uma solução que atenda os interesses de ambas as partes.
Nos termos do § 3º do art. 139 do Código de Processo Civil, o juízo pode promover a autocomposição a qualquer tempo, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Nessa linha, apesar da fase avançada dos autos, entendo que a realização de uma audiência de conciliação é necessária e pode resultar em uma solução mais adequada e célere.
Assim, REMETAM-SE os autos ao e-CEJUSC2 para designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Após a designação da audiência, intimem-se as partes, promovendo as diligências necessárias para a realização do ato.
Cientifiquem-se as partes que o processo permanecerá no e-CEJUSC2 até a audiência que será realizada na CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EMPRESARIAIS LTDA (MEDIAR GROUP), inscrita no CNPJ 34.***.***/0001-04.
Advirto que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º do CPC, sujeitando-se o ausente à imposição de multa de até 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União.
Infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos para julgamento, cientificando-se as partes no prazo de 15 dias.
Cientifiquem-se as partes da presente decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
12/09/2025 19:52
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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12/09/2025 19:43
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 21:26
Expedição de Petição.
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05/08/2025 21:26
Expedição de Petição.
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01/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MYLENA FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:00
Recebidos os autos
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10/03/2025 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de MYLENA FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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30/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 02:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número dos autos: 0708457-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: MYLENA FERREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte credora apresentou petição ID. 213295679, razão pela qual, de acordo com a Portaria 1/2016, intimo a parte devedora para que se manifeste , no prazo de 05 dias úteis.
Não aceita, intimar autor para apresentar réplica.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Publicado Edital em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:26
Expedição de Edital.
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29/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:58
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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02/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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28/06/2024 22:51
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:51
Deferido o pedido de MYLENA FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*24-70 (REQUERIDO).
-
14/06/2024 19:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 17:34
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:34
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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29/03/2024 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2024 15:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/03/2024 19:23
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
19/03/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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