TJDFT - 0005740-39.2006.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005740-39.2006.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PREMIUM PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0005740-39.2006.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PREMIUM PARTICIPACOES LTDA.
EXECUTADO: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: PREMIUM PARTICIPACOES LTDA. em desfavor de EXECUTADO: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA., partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e alegou que não é possível que tenha acontecido a prescrição intercorrente, uma vez que o prazo prescricional começou a correr em 20/04/2024, conforme ID156243722.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 29/08/2018 (id.41629441).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 29/08/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 29/08/2024.
O exposto pelo autor não se mostra verdadeiro, posto que a decisão de ID156243722 apenas indeferiu o pedido de suspensão, e retornou os autos ao arquivo provisório, sendo certo que o prazo prescricional já estava em curso.
Assim, deixo de acolher a tese do autor, e reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Extingo o cumprimento de sentença com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
01/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:40
Declarada decadência ou prescrição
-
26/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 06:43
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:30
Indeferido o pedido de PREMIUM PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 21:32
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:32
Deferido o pedido de PREMIUM PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de PREMIUM PARTICIPACOES LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:56
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:08
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:08
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 11:53
Recebidos os autos
-
16/01/2023 11:53
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/01/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 13:58
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 00:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2022 22:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
13/07/2022 22:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2022 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:13
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de PREMIUM PARTICIPACOES LTDA. em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 08:32
Recebidos os autos
-
22/11/2021 08:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 05:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 18:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/11/2021 14:10
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:26
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:26
Determinado o arquivamento
-
09/11/2021 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 08:46
Recebidos os autos
-
25/10/2021 08:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2021 17:10
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 16:13
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
15/07/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 16:31
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2020 15:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (INTERESSADO) em 02/06/2020.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 02/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 15:34
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 13:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:11
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 15:38
Juntada de termo
-
15/04/2020 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 15:50
Recebidos os autos
-
14/04/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/04/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
08/04/2020 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2019 10:59
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:58
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 14:54
Recebidos os autos
-
11/11/2019 14:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/11/2019 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/11/2019 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 05:56
Decorrido prazo de PREMIUM PARTICIPACOES LTDA. em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 05:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 08/11/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 11:51
Publicado Certidão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 09:41
Decorrido prazo de PREMIUM PARTICIPACOES LTDA. em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 09:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 09:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em 30/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 06:26
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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