TJDFT - 0708019-18.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708019-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE EXECUTADO: TAINARA LOPES DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) para comprovar a averbação do termo de penhora expedido no Cartório de Registros pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 844 do CPC.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se o mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito e informar qual forma de expropriação pretende.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos. *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 20:51
Expedição de Termo.
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03/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de TAINARA LOPES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 20:59
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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05/07/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708019-18.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE EXECUTADO: TAINARA LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Pugnou o exequente pela penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador dos débitos condominiais.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Destaco que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD foi infrutífera e não foram localizados veículos de propriedade da executada.
Assim, DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o apartamento de n.º 402, vaga de garagem nº 25, Lote nº 01, Conjunto 4-A, Quadra 314, Samambaia/DF, cuja certidão de matrícula encontra-se acostada no ID. 229328296.
Fica a devedora constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a executada acerca da presente penhora. À Serventia, intime-se a Caixa Econômica Federal quanto a esta decisão.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, lavrando o correspondente termo de penhora, o qual deverá ser averbado no Cartório de Registros pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 844 do CPC.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se o mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito e informar qual forma de expropriação pretende.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/06/2025 16:25
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:25
Outras decisões
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21/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:49
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:00
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 12:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:35
Outras decisões
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31/01/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/01/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de TAINARA LOPES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708019-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE EXECUTADO: TAINARA LOPES DA SILVA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora EXECUTADO: TAINARA LOPES DA SILVA , citada conforme Aviso de Recebimento via Correios - ID 209528039.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de TAINARA LOPES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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01/09/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/08/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 12:45
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:45
Outras decisões
-
20/05/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/05/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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