TJDFT - 0741343-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:03
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de NILTON BARBOSA LIMA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:45
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2024 13:37
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:06
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 21:37
Recebidos os autos
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de NILTON BARBOSA LIMA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de NILTON BARBOSA LIMA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
09/10/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CÂMARA CRIMINAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 02/10/2024, a Senhora Desembargadora Relatora proferiu a seguinte decisão: "Assim, não se vislumbra a presença de fumus boni juris capazes de garantir a concessão da liminar pretendida.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Brasília-DF, 02 de outubro de 2024.
Desembargadora LEILA ARLANCH - Relatora".
Brasília/DF, 3 de outubro de 2024.
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Diretora de Secretaria da Câmara Criminal -
03/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 20:37
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:37
Não Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
30/09/2024 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/09/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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