TJDFT - 0710559-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2025 19:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/07/2025 10:37
Juntada de Petição de alegações finais
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28/07/2025 02:47
Publicado Ata em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2025 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
08/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:13
Deferido o pedido de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-27 (AUTOR).
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08/11/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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01/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/10/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710559-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: JORGE DA COSTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade de justiça postulada pelo réu.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimados para especificarem as provas que pretenderiam produzir, o réu pugnou pela colheita do depoimento pessoal do representante legal da autora, enquanto esta parte não manifestou interesse na dilação probatória.
DEFIRO o pedido de colheita do depoimento pessoal do representante legal da autora deduzido pelo réu.
Precluindo a decisão, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observada a devida antecedência, e intimem-se as partes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/09/2024 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE DA COSTA LIMA - CPF: *32.***.*04-04 (REU).
-
29/09/2024 18:41
Deferido o pedido de JORGE DA COSTA LIMA - CPF: *32.***.*04-04 (REU).
-
04/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 08:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:45
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:45
Outras decisões
-
20/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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