TJDFT - 0720315-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:27
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:27
Outras decisões
-
09/09/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/09/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:10
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720315-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JONES ARAUJO CARDOSO REQUERIDO: JOSE DE ARAUJO CARDOSO DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, dê-se vista à parte autora para se manifestar acerca da peça de ID. 245457078.
Após, ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2025 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
24/08/2025 22:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
20/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/08/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:45
Outras decisões
-
01/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
29/07/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/07/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 23:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:01
Outras decisões
-
23/07/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 19:53
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:53
Outras decisões
-
22/07/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/07/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:32
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
10/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 20:25
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 20:25
Outras decisões
-
07/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/07/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 22:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720315-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JONES ARAUJO CARDOSO REQUERIDO: JOSE DE ARAUJO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo a audiência de entrevista para o dia 10/07/2025 às 14h00, a ser realizada na modalidade presencial na sala de audiências da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Com fundamento na garantia constitucional do direito de imagem (art. 5º, X, da Constituição Federal c/c art. 20 do Código Civil e art. 1º da Lei nº 13.709/18), advirto as partes e os respectivos advogados que o uso das gravações realizadas em ambiente de audiência se destina exclusivamente ao presente feito sendo vedada a publicidade, inclusive em redes sociais, e a utilização para fins diversos, sob pena de responsabilização civil e criminal no caso de exposição indevida das imagens.
Considerando que a parte requerente se encontra devidamente representada por advogado, e objetivando imprimir maior celeridade ao feito, a intimação para o ato deverá ser feita na pessoa de seus respectivos patronos, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
Expeça-se mandado de intimação para o interessado José de Araújo Cardoso Júnior, tendo em vista que está representado pela Defensoria Pública.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datada e Assinada Eletronicamente -
12/06/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:12
Outras decisões
-
11/06/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/06/2025 17:35
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
02/06/2025 17:10
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
02/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:53
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/05/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/04/2025 23:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO CARDOSO em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 07:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:14
Expedição de Termo.
-
21/03/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:05
Concedida a tutela provisória
-
20/03/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/03/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o pedido de tutela de urgência, dê-se vista ao Parquet.
Destarte, advirto às partes, desde logo, que - caso deferido o pedido de curatela provisória - incumbe ao curador provisório diligenciar perante o INSS para comunicação de eventual liminar, inclusive pois - se o caso - o crédito de benefício previdenciário continua a ocorrer em conta do interditando e não em conta de eventual curador.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO CARDOSO JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:14
Outras decisões
-
17/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE ARAUJO CARDOSO - CPF: *39.***.*38-68 (REQUERIDO).
-
27/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/02/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 19:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de JONES ARAUJO CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/01/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que junto os resultados referentes às pesquisas via sistemas SISBAJUD e BANDI.
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da presente pesquisa, bem como das pesquisas anexas à certidão de ID 216135640, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:24
Outras decisões
-
22/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO CARDOSO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO CARDOSO em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720315-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JONES ARAUJO CARDOSO REQUERIDO: JOSE DE ARAUJO CARDOSO DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 210611503, para realizar pesquisas aos sistemas para localização do endereço de JOSE DE ARAUJO CARDOSO, CPF *92.***.*72-20.
Vinda a informação, expeça-se mandado de intimação, nos termos do artigo 721 do CPC.
Inclua-se DIOLINDA DAS DORES CARDOSO (ID 211704136) como interessada no feito.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/09/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/09/2024 01:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2024 01:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2024 16:01
Juntada de diligência
-
20/09/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:00
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/09/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
27/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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