TJDFT - 0730411-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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11/11/2024 20:13
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/11/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:56
Recebida a emenda à inicial
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15/10/2024 14:56
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/10/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730411-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: JEANE KELLY SILVA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos nova planilha de cálculo da atualização do débito, uma vez que a nota promissória objeto da execução (ID. 212885454) possui data de vencimento em 10/4/2023; e 2) corrigir o da execução e da causa conforme emenda acima.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 2 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/09/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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