TJDFT - 0712365-29.2021.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:49
Juntada de comunicação
-
04/09/2025 20:48
Juntada de guia de execução definitiva
-
04/09/2025 20:25
Juntada de carta de guia
-
04/09/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 20:37
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
03/09/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:51
Juntada de comunicações
-
03/09/2025 09:40
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 02:34
Publicado Ata em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
19/05/2025 17:14
Outras decisões
-
24/03/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:04
Juntada de comunicação
-
20/02/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
19/02/2025 18:42
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2022 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
19/02/2025 18:42
Outras decisões
-
12/01/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0712365-29.2021.8.07.0005 Número do processo: 0712365-29.2021.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JORDELINO RIBEIRO RAMOS CERTIDÃO Fica a Defesa Técnica intimada quanto à audiência designada neste feito (Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 75 Data: 19/02/2025 Hora: 17:10). -
19/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 13:28
Juntada de comunicação
-
19/12/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 17:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0712365-29.2021.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação penal deflagrada pelo Ministério Público em desfavor de JORDELINO RIBEIRO RAMOS dando-o como incurso nas penas do artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/1941 e do artigo 147 do Código Penal, ambos c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06. (documento de ID nº 112317369).
Foram deferidas medidas protetivas de urgência das quais a vítima E.
R.
E., bem como o acusado foram intimados (ID. 110346505 e 110348991).
As medidas protetivas foram revogadas, a pedido expresso da vítima (ID 11182289).
A exordial acusatória foi recebida em 13 de janeiro de 2022, ocasião em que, entre outras providências, foi determinada a citação do acusado (decisão de ID 112741719).
O réu foi citado (ID 117860978) e apresentou, por intermédio de Defesa constituída, a correspondente resposta à acusação (ID 117605598).
Em audiência de suspensão condicional do processo o MPDFT ofereceu proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme ata de audiência (ID 123389504).
Entretanto, o beneficiário não cumpriu satisfatoriamente as medidas estabelecidas, conforme oficiou o Ministério Público (ID 212205263).
O sursitário, representado por advogado particular, não se manifestou.
Na manifestação de ID 212205263, o Parquet oficiou pela revogação do benefício de suspensão processual, com o regular prosseguimento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Na hipótese, trata-se de causa de revogação facultativa do benefício, nos termos do art. 89, §4º, da Lei dos Juizados Especiais.
Em que pese a facultatividade acima mencionada, entendo que o benefício deve ser revogado, porquanto o beneficiário não cumpriu integralmente as condições impostas.
Nesse contexto, resta manifesto que o acusado deixou de cumprir satisfatoriamente as condições outrora fixadas, razão pela qual REVOGO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, com fulcro no parágrafo 4º do artigo 89 da Lei 9.099/95.
Promova a Secretaria as comunicações necessárias quanto à revogação do benefício.
Tendo em vista que a Defesa do réu já apresentou resposta à acusação (ID 117605598), designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento atentando-se para a prioridade, considerando que se trata de pessoa idosa. Às diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/10/2024 14:15
Juntada de comunicações
-
03/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:03
Determinado o Arquivamento
-
24/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:40
Suspensão Condicional do Processo
-
03/05/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:10
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
05/04/2022 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 16:32
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/03/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 14:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
13/01/2022 14:30
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/01/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/01/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2021 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:12
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:12
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
17/12/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/12/2021 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:12
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/12/2021 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:28
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:28
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
29/11/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/11/2021 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
-
28/11/2021 12:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2021 01:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
27/11/2021 21:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740752-61.2024.8.07.0001
Claudia Filgueiras Machado
Carolina Machado Alves
Advogado: Carlos Roberto Teixeira do Amaral Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 18:09
Processo nº 0729654-82.2024.8.07.0000
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Juraci Brito dos Santos
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 16:14
Processo nº 0756738-44.2023.8.07.0016
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Henrique de Abreu Lobo
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 14:13
Processo nº 0703904-36.2024.8.07.0014
Renato Faria Silva
Paulo Lucio Silva Pereira
Advogado: Paulo Roberto Samuel Alves Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 17:16
Processo nº 0712365-29.2021.8.07.0005
Jordelino Ribeiro Ramos
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Debora Araujo Cavalcante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 14:48