TJDFT - 0729654-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:57
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JURACI BRITO DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO.
AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE EFETIVIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA POSTULADA.
ARTIGO 139, INCISO IV, DO CPC.
INADEQUAÇÃO DA MEDIA PARA COMPELIR AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.RECURSO DESPROVIDO. 1.
Em que pese o efetivo valor econômico das cotas de consórcio, o agravante não trouxe qualquer elemento probatório ou mesmo argumentação no sentido de infirmar que o agravado tenha qualquer vínculo com as instituições financeiras relacionadas na petição protocolada na origem. 2.
Não há nos autos indícios concretos de que haveria efetividade da medida, que também possui caráter satisfativo, já que não há qualquer indicativo concreto de que a agravada detenha algum direito ou crédito passível de penhora pelo meio constritivo almejado pelo agravante, que, de sua parte, se limitou a requerer a expedição de ofício para várias empresas indicadas aleatoriamente, sem qualquer contextualização com a situação pessoal do devedor. 3.
RECURSO DESPROVIDO. -
04/10/2024 15:44
Conhecido o recurso de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 10:54
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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29/07/2024 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 00:25
Recebidos os autos
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19/07/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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18/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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18/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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