TJDFT - 0704071-74.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:19
Baixa Definitiva
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06/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:19
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
NÃO SATISFAÇÃO DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.
CITAÇÃO NÃO REALIZADA.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Hipótese em que o feito foi extinto por ter restado evidenciado não ter a exequente/apelante se desincumbido do dever de indicar o endereço onde o executado/apelado pudesse ser localizado; por isto, era de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito por não satisfação de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo: a citação. 2.
Desnecessária a prévia intimação pessoal da exequente/apelante na forma prevista no parágrafo 1º do art. 485 do CPC: não se cuida de hipótese de extinção do processo por paralisação do feito por mais de um ano pela negligência das partes (art. 485, II, CPC), nem por abandono da causa (art. 485, III, CPC).
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
24/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:14
Conhecido o recurso de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 10:09
Recebidos os autos
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21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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14/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/07/2024 23:22
Recebidos os autos
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21/07/2024 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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