TJDFT - 0708599-63.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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09/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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20/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E CONTRAPOSTO e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
14/01/2025 17:00
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:00
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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12/12/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/12/2024 16:52
Juntada de ressalva
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10/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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10/12/2024 16:36
Outras decisões
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18/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708599-63.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUZA ALEIXO DOS SANTOS REQUERIDO: HANDERSON PAULO BATISTA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento.
Analisando-se os autos, há controvérsia acerca da ocorrência dos fatos como narrados na inicial.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais; que se trata de audiência cível onde haverá nova tentativa de conciliação entre as partes, antes da eventual instrução do feito (artigo 2º da Lei 9.099/95); e, que não houve requerimento para audiência presencial, designe-se audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95; artigo 236, §3º, do CPC; e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ).
Advirta-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré).
Intimem-se as partes de que poderão produzir provas documental e oral, apresentando no máximo 03 testemunhas, cada.
Em havendo necessidade de intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam ser encontradas.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/09/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 18:14
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:14
Outras decisões
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05/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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19/08/2024 16:34
Expedição de Ressalva.
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19/08/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 13:33
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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05/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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