TJDFT - 0703129-97.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 14:30
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 21:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 21:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/02/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FABIO RABELO MANZOTTE em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de FABIO RABELO MANZOTTE em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:34
Recebidos os autos
-
28/01/2025 23:34
Outras decisões
-
26/01/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
02/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:09
Outras decisões
-
16/12/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Por todo o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
ID 211021593.
Considerando o decurso do prazo para manifestação do executado, ID 215663471, intime-se o exequente para indicar os seus dados bancários (Chave PIX) necessários à transferência da quantia depositada nos autos.
Prazo: 5 dias.
Vindo a informação, à Secretaria para que promova a transferência e intime o exequente para dar prosseguimento útil ao feito. -
05/12/2024 21:57
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:57
Outras decisões
-
28/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS MARQUES em 25/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703129-97.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO RABELO MANZOTTE EXECUTADO: PABLO DOS SANTOS MARQUES DESPACHO Conforme se extrai dos documentos em anexo, o valor penhorado nas contas de titularidade do executado, no montante de R$ 571,37, foi transferido para a conta judicial vinculada aos autos (Banco de Brasília, Ag. 0155).
Intime-se o executado da penhora.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para apresentar resposta à exceção de pré-executividade, ID 211021593.
Prazo comum: 15 dias.
Os embargos de declaração opostos nos autos, ID 213069270, serão analisados em momento oportuno, após a manifestação das partes nos termos ora determinados. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
29/10/2024 00:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703129-97.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico a oposição de embargos de declaração pela parte REQUERIDA.
Nos termos da Portaria 1/23 deste juízo, fica a parte embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 21:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:33
Outras decisões
-
25/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 21:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 19:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/09/2024 21:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS MARQUES em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 20:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:36
Outras decisões
-
12/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/07/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709724-46.2022.8.07.0001
Getulio Rodrigues de Brito
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 09:30
Processo nº 0700873-38.2024.8.07.0004
Celino Rodrigues Filho
30.112.873 Elias Miguel Ferreira Brito
Advogado: Jesica Chaves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 09:29
Processo nº 0712596-54.2024.8.07.0004
Thairone Moreira Santana
Saga Korea Comercio de Veiculos, Pecas E...
Advogado: Leonardo Oliveira Albino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 12:23
Processo nº 0730099-91.2024.8.07.0003
Grazielle de Freitas Monteiro
Carlos Henrique Antunes Rosa
Advogado: Thais de Sousa Felix Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 13:08
Processo nº 0708751-48.2023.8.07.0004
Nathalia Ricarte de Souza
Jw Veiculos LTDA - ME
Advogado: Gesley Willer da Silva Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2023 09:18