TJDFT - 0730099-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0730099-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) QUERELANTE: GRAZIELLE DE FREITAS MONTEIRO REU: CARLOS HENRIQUE ANTUNES ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de queixa-crime oferecida por G.
F.
M. em face de CARLOS HENRIQUE ANTUNES ROSA em razão da suposta prática de crime de ação penal privada (id. 212558898).
A queixa-crime foi aditada (id. 216303693).
Foi designada audiência preliminar, na forma do art. 520 do CPP (id. 225486493).
O querelado não foi localizado e não compareceu ao ato (ids. 233826676 e 234762881).
A queixa-crime foi recebida, ocasião em que foi determinada a citação do querelado (id. 234803907).
A despeito das diligências realizadas, o querelado não foi localizado para ser citado (id. 238571118 e 242797694).
O querelante pugnou pelo arquivamento provisório dos autos até a localização do querelado (id. 244174858).
O Ministério Público, por sua vez, pugnou pela citação do querelado por edital (id. 244234237), o que foi deferido (id. 244262227).
O querelado foi citado por edital (id. 244458393), cujo prazo transcorreu sem manifestação (id. 247598617).
Instado, o querelante pugnou pelo prosseguimento do processo com a decretação da revelia do acusado (id. 248981774).
De outro lado, o Parquet pugnou pela suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP (id. 249015885). É o breve relatório.
Decido.
Razão assiste ao Ministério Público.
Com a alteração introduzida pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996, o art. 366 do Código de Processo Penal passou a determinar a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional caso o acusado, citado por edital, não compareça, nem constitua advogado nos autos, podendo, se o caso, ser determinada a produção antecipada de provas consideradas urgentes, ou mesmo decretar-se a prisão preventiva do acusado.
No caso dos autos, o querelado foi citado por edital e não compareceu em juízo, tampouco constituiu advogado.
Portanto, não é possível a continuidade de ação penal ou decretação da revelia, dada a alteração legislativa introduzida pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996.
Tendo em vista que o crime em apuração possui pena máxima de 06 (seis) meses, em conformidade com o artigo 109, inciso VI, do Código Penal, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL POR 03 (TRÊS) ANOS ou até que o querelado compareça, o que ocorrer primeiro.
Depois de tal data, se o querelado não comparecer aos autos, a prescrição voltará a fluir pelo tempo que sobejar.
Proceda-se com as diligências necessárias.
Após, promovam-se as anotações, bem como cientifique-se o querelante e o Ministério Público.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 17:57
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:57
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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15/09/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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10/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 19:19
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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05/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 10:36
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/09/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 17:09
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0730099-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) QUERELANTE: GRAZIELLE DE FREITAS MONTEIRO REU: CARLOS HENRIQUE ANTUNES ROSA VISTA Faço vista à autora, tendo transcorrido o prazo de dilação do edital, bem como de eventual resposta à acusação. . (Datado e assinado digitalmente) RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria -
26/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:57
Publicado Citação em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 18:24
Expedição de Edital.
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28/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 18:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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28/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 09:26
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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27/07/2025 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0730099-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) QUERELANTE: GRAZIELLE DE FREITAS MONTEIRO REU: CARLOS HENRIQUE ANTUNES ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID. 243318302 a querelante formulou pedido incompleto.
Confira-se: "(...) 2.
Da Necessidade de Arquivamento Provisório Diante da ausência de informações atualizadas sobre o paradeiro do réu, e visando evitar a extinção prematura do feito, requer..." Desta forma, intime-se a querelante para que apresente requerimento completo.
Com a resposta, dê-se nova vista dos autos ao Órgão Ministerial.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 19:25
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 23:14
Recebidos os autos
-
01/07/2025 23:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730099-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) QUERELANTE: GRAZIELLE DE FREITAS MONTEIRO QUERELADO: CARLOS HENRIQUE ANTUNES ROSA CERTIDÃO - VISTA À PARTE AUTORA Remeto os autos à parte autora sobre a não intimação do réu.
RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria (Datado e assinado digitalmente) -
06/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:14
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 11:23
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:23
Recebida a queixa contra Sob sigilo
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06/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/05/2025 17:27
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 06/05/2025 16:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
06/05/2025 17:26
Outras decisões
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05/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0730099-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GRAZIELLE DE FREITAS MONTEIRO QUERELADO: CARLOS HENRIQUE ANTUNES ROSA VISTA Às partes sobre a não localização do réu. . (Datado e assinado digitalmente) RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria -
28/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:06
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 06/05/2025 16:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
07/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 09:44
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
17/10/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:10, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) PROCESSO: 0730099-91.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GRAZIELLE DE FREITAS MONTEIRO QUERELADO: CARLOS HENRIQUE ANTUNES ROSA CERTIDÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 02/2022 deste Juízo, designei audiência e agendamentos necessários, em cumprimento à(o) decisão/despacho retro.
Fica facultada ao Ministério Público, à Defesa ao réu assistido por advogado particular (desde que réu e advogado estejam juntos no mesmo ambiente), e aos Agentes de Segurança do Estado a participação por videoconferência.
AUDIÊNCIA TIPO: Instrução e Julgamento (Presencial) DATA/HORA: 06/11/2024 15:10 SALA PASSIVA Fórum de Ceilândia, Térreo, Salas 41 (Cartório) / 49 (Audiência) QNM 11, Área Especial 1, Ceilândia Centro, Brasília/DF SALA VIRTUAL >>> Link para acessar a videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDg3MDNhNjctNDkwMC00YjRiLTlmYzctMWE1ZWQ0ZmQwZTFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22aef8fdef-3107-4079-ace4-cda4ab5eedff%22%7d https://atalho.tjdft.jus.br/uJQwoC https://atalho.tjdft.jus.br/uJQwoC https://atalho.tjdft.jus.br/uJQwoC >>>QRCode: KLEBER GALENO DE SOUZA Servidor Geral (Assinado com certificado digital) -
14/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 20:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:10, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
11/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/10/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0730099-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GRAZIELLE DE FREITAS MONTEIRO QUERELADO: CARLOS HENRIQUE ANTUNES ROSA DECISÃO Cuida-se de queixa-crime ajuizada por GRAZIELLE DE FREITAS MONTEIRO em desfavor do ex-companheiro CARLOS HENRIQUE ANTUNES ROSA.
Os fatos narrados na queixa-crime são os mesmos que deram ensejo aos autos de MPU 0725722-77.2024.8.07.0003, que tramitam no 1º JUVIDOCEI.
Ademais, verifica-se que a situação se adequa a hipótese legal do art. 5º da Lei 11.340/06, de forma que se infere tenha havido equívoco na distribuição do processo.
Ante o exposto, declino da competência para o 1º JUVIDOCEI.
Remetam-se os autos, via Distribuição.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 07:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 07:21
Declarada incompetência
-
26/09/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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