TJDFT - 0738334-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 00:13
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2025 13:09
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 01:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 01:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738334-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CELIO FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAULISTA SAUDE S/A DECISÃO Diante do requerimento do Exequente, defiro a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS de n. 044171-50.2022.8.26.010, que tramita perante o Cartório da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, Foro Central, da Comarca de São Paulo, SP, do crédito pertencente à executada PAULISTA SAUDE S/A, CNPJ: 04.***.***/0001-36, até o limite do débito.
Encaminhem-se os autos para o Contador Judicial para atualização do débito e após diligencie-se.
Após a confirmação da penhora, intime-se a Executada da penhora, cientificando-a de que o prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/07/2025 23:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 23:59
Deferido o pedido de JOSE CELIO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*31-15 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 23:34
Recebidos os autos
-
08/01/2025 23:34
Deferido o pedido de JOSE CELIO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*31-15 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 06:06
Recebidos os autos
-
19/10/2024 06:06
Deferido o pedido de JOSE CELIO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*31-15 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738334-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CELIO FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PAULISTA SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 19:20:36. -
01/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
14/09/2024 14:48
Deferido o pedido de JOSE CELIO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*31-15 (REQUERENTE).
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23/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 23:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 23:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/07/2024 19:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:46
Homologada a Transação
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30/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/07/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 02:18
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 16:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE CELIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
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27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 09:59
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
19/05/2024 10:45
Outras decisões
-
15/05/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/05/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/05/2024 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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