TJDFT - 0711323-70.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711323-70.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME EXECUTADO: JADE COSTA PEREIRA Objeto: Intimação de JADE COSTA PEREIRA - CPF/CNPJ: *93.***.*62-00 para cumprimento da obrigação.
O Dr.
Ruitemberg Nunes Pereira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do artigo 100, § 2, do Provimento 1/2016, alterado pelo Provimento 34/2019.
Fica advertida, ainda, que nos termos do artigo 100, § 3, do Provimento 1/2016, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientifique-se que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Eu, Rafael Voigt Leandro, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2022, deste Juízo, assino.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga-DF, data registrada no sistema. -
26/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/02/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 16:34
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JADE COSTA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JADE COSTA PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:29
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711323-70.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME EXECUTADO: JADE COSTA PEREIRA SENTENÇA CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME promoveu cumprimento de sentença em face de JADE COSTA PEREIRA.
Por meio da petição de id 219390420, noticiam os litigantes terem logrado êxito em firmar acordo extrajudicial para a solução consensual da presente lide, consistindo na confissão pela devedora da dívida reclamada no valor de R$5.995,18, e no aceite do credor em recebê-la em 29 parcelas, sendo a primeira no valor de R$255,18, e 28 parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$205,00 cada uma, vencendo a primeira no dia 12/12/2024, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, pagos através de transferência bancária para a conta informada pelo credor.
Por esta razão postulam a homologação da transação, e a suspensão do processo.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo advogado, e relativos à fase de cumprimento de sentença, e eventuais custas remanescentes, se houver, serão rateadas à razão de 50% para cada uma das partes, ante a ausência de acordo acerca destas despesas processuais, nos termos do artigo 90, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes para pagamento de eventuais custas finais.
Promova-se a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711323-70.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME EXECUTADO: JADE COSTA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da portaria 1/22, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, conforme decisão de id. 127003895.
Taguatinga - DF, 27 de setembro de 2024 16:29:13.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
27/09/2024 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/02/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/02/2023 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/05/2022 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JADE COSTA PEREIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de JADE COSTA PEREIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
16/03/2022 22:10
Recebidos os autos
-
16/03/2022 22:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 21:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2022 21:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
21/02/2022 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 22:01
Recebidos os autos
-
20/01/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
06/01/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 13:58
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 14:55
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:03
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/09/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 16:49
Expedição de Ofício.
-
17/06/2021 18:59
Desentranhamento
-
15/06/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:08
Transitado em Julgado em 14/05/2021
-
20/05/2021 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:32
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:32
Homologada a Transação
-
03/05/2021 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/04/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 13:27
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 15:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de JADE COSTA PEREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 15:37
Mandado devolvido dependência
-
01/12/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 11:19
Recebidos os autos
-
14/09/2020 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/09/2020 09:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 23:21
Recebidos os autos
-
20/08/2020 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/08/2020 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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