TJDFT - 0704156-24.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 20:30
Recebidos os autos
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21/02/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:30
Suspensão Condicional do Processo
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29/01/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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28/01/2025 13:09
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
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28/12/2024 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0704156-24.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SALVIANO FERNANDES DOMINGUES SENTENÇA Quanto ao delito de injúria cuja ação penal é movida por iniciativa exclusiva da vítima, à ofendida decaiu o direito de queixa, conforme disciplinado no art. 38 do Código de Processo Penal.
Art. 38.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Cumpre observar que o prazo referido no artigo transcrito possui natureza penal, sendo fatal e improrrogável.
Nesse sentido, entendimento do STJ: STJ: “(...) Como regra, o prazo da decadência é de 06 (seis) meses e em se tratando de causa de extinção da punibilidade o prazo tem natureza penal, devendo ser contado nos termos do art. 10 do Código Penal e não de acordo com o art. 798, § 1o do Código de Processo Penal, quer dizer, inclui-se no cômputo do prazo o dies a quo.
Assim, tendo em vista que ambas as queixas foram oferecidas quando já esgotado o prazo legal, há que se reconhecer a extinção da punibilidade do querelado em razão da decadência.
Queixas rejeitadas”. (STJ, Corte Especial, Apn 562/MS, Rel.
Min.
Felix Fischer, j. 02/06/2010).
O fato ocorreu em 15/03/2024, quando a vítima já sabia quem é o autor da suposta infração penal.
Portanto, poderia a vítima exercer seu direito de ação penal privada até 14/09/2024, contudo quedou-se inerte.
Nesse contexto, houve a perda do direito de ação.
Ante o exposto, operada a decadência, julgo extinta a punibilidade de SALVIANO FERNANDES DOMINGUES(*52.***.*38-58); NATHALIA DOS SANTOS MENEZES(*32.***.*37-99), quanto ao crime de injúria, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal. À Secretaria, para: a) dar vista ao Ministério Público e ao Réu, por meio da defesa constituída nos autos, via Pje; b) cadastre-se a extinção da punibilidade na aba "informações criminais" do sistema Pje; c) após, certifique-se o trânsito em julgado e façam-se os autos conclusos, para análise da suspensão condicional do processo proposta.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:02
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
09/12/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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06/12/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0704156-24.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SALVIANO FERNANDES DOMINGUES CERTIDÃO De ordem, abro vista dos autos à Defesa, para apresentação de resposta à acusação.
PAULO CESAR FERNANDES DE ABREU Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
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23/11/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:54
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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30/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:12
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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18/10/2024 17:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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17/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/10/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0704156-24.2024.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SALVIANO FERNANDES DOMINGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ministério Público anexou cota no ID 213961653.
De ordem, fica intimado o ofensor para manifestação quanto à nova proposta de suspensão condicional do processo, prazo de 5 (cinco) dias.
LISMÁRIA BATISTA DE ANDRADE Diretora de Secretaria *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:46
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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20/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 21:18
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 13:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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