TJDFT - 0707419-70.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:04
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JADE NOVAES MIRANTE em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707419-70.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JADE NOVAES MIRANTE EMBARGADO: ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP SENTENÇA JADE NOVAES MIRANTE requereu a desistência da ação proposta contra ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP, conforme IDs 233607479 e 237845616. "In casu", a parte embargada foi intimada e não se opôs a esse pedido (ID 238320418).
Por oportuno, indefiro o pedido da embargada para revogar a gratuidade de justiça da embargante, pois, como ela aufere rendimentos mensais brutos inferiores ao salário mínimo vigente em 2025, é patente a hipossuficiência financeira dessa parte, sobretudo por ser residente no Distrito Federal, cuja renda mensal média é superior a cinco salários mínimos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao réu que arbitro em 10% sobre o valor da causa, art. 85 CPC.
Suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois a embargante é beneficiária da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/06/2025 19:51
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:51
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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31/05/2025 17:48
Deferido o pedido de ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-93 (EMBARGADO).
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30/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JADE NOVAES MIRANTE em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 19:21
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:21
Indeferido o pedido de JADE NOVAES MIRANTE - CPF: *87.***.*74-60 (EMBARGANTE)
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22/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/04/2025 14:48
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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27/03/2025 20:00
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:59
Deferido o pedido de ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-93 (EMBARGADO).
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04/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707419-70.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JADE NOVAES MIRANTE EMBARGADO: ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JADE NOVAES MIRANTE propõe EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) em desfavor de ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP, em 24/09/2024 13:39:04, partes qualificadas.
Alega o embargante, em apertada síntese, que tramite perante este juízo o cumprimento de sentença 0703919-35.2020.8.07.0017, que tem como credor a embargada ORGOMAQ ORGANIZAÇÃO GOIANA DE MÁQUINAS LTDA - EPP e executado THIAGO AUGUSTO ALVES CHAVES ARIONE.
Afirma o embargante que foi deferia a penhora, via RENAJUD, do R/RECLAL CS RC, Reboque, preto, 2018/2018, placa GAD9C92, Chassi 9A9A37019JBDZ2027, Renavam *11.***.*66-00, de propriedade do embargante.
Informa que o bem foi adquirido por si em 21/08/2022 pelo valor de R$ 17.500,00.
Requer, assim, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos de terceiro, suspendendo-se a execução no tocante ao bem objeto da lide, com a consequente baixa na restrição judicial.
No mérito, requer a confirmação da medida. É o relatório.
Decido.
Defiro á autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
A tutela antecipada tem por desiderato garantir a efetividade da prestação jurisdicional, quando o Juiz, em face das alegações do autor, se convence da probabilidade do direito e vislumbra, de plano, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 CPC).
Na situação dos autos, a embargante alega que adquiriu o bem em 21/08/2022.
Pelos documentos juntados aos autos, no entanto, não resta clara a data de aquisição do bem.
Isso porque o extrato de ID 215678468 não possui informação de beneficiário, sendo o recibo de ID 215678469 insuficiente para comprovar o ajuste.
Ademais, no documento de ID 211926243 consta que a venda ocorreu em 13/12/2022, data do comunicado de venda, após a instauração do cumprimento de sentença.
Dessa forma, somente após a instauração do contraditório e ouvida a parte adversa, poder-se-á fixar a fraude à execução ou não.
Por outro lado, entendo que a manutenção da restrição RENAJUD na qualidade de “circulação” ou mesmo de “penhora” (ID 215678478 pode gerar um dano desnecessário ao embargante.
Isso porque, a restrição RENAJUD na modalidade “circulação” impede o possuidor de circular com o veículo, ensejando sua apreensão caso abordado por alguma autoridade pública.
Há, todavia, a possibilidade de anotação do RENAJUD na modalidade “transferência”, o que viabiliza a utilização do bem e impede, tão somente, de se efetuar sua transferência no órgão de trânsito. É inegável que a alteração do RENAJUD para a modalidade “transferência” atende aos anseios de ambas as partes, porque, ao mesmo tempo que garante ao credor/embargado a execução, assegura ao embargante a utilização do bem.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação de tutela, tão somente para determinar a alteração da restrição RENAJUD do veículo R/RECLAL CS RC, Reboque, preto, 2018/2018, placa GAD9C92, Chassi 9A9A37019JBDZ2027, Renavam *11.***.*66-00 de “circulação” para “transferência” até decisão final do processo.
Fica o embargado intimado para apresentar resposta, na pessoa de seus patronos constituídos nos autos da execução (§ 3º do art. 667 CPC).
Prazo de quinze dias (art. 679 CPC).
Circunscrição do Riacho Fundo.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 5 -
17/12/2024 16:45
Juntada de consulta renajud
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16/12/2024 18:58
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:58
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/12/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/12/2024 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 14:42
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/10/2024 20:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707419-70.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JADE NOVAES MIRANTE EMBARGADO: ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) carrear cópia da decisão que determinou a restrição e cópia da procuração outorgada pela embargada no processo principal; 2) comprovar a aquisição do bem, bem como que realizou o pagamento do bem.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
30/09/2024 15:12
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 13:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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