TJDFT - 0710498-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:28
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA ILKA CORTES em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:02
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710498-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ILKA CORTES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Assiste razão à certidão de ID 245379491, tendo em vista que foi requerido pela autora o ressarcimento das custas processuais em favor do SINPRO.
Portanto, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor da autora, com a reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 199334485) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 215350907.
Quanto às custas processuais recolhidas durante o curso processuais, expeça-se RPV em favor do SINPRO.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA ILKA CORTES em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710498-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ILKA CORTES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move MARIA ILKA CORTES , conforme teor da decisão de ID 226734883.
Os autos foram remetidos à contadoria, para fins de análise sobre o alegado excesso apresentado pelo réu na impugnação (ID 226734883).
A contadoria apresentou os cálculos (ID 215809387), com indicação da quantia total de R$ 23.517,72 (vinte e três mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), incluídos os honorários advocatícios.
A autora concordou com os cálculos (ID 235751263).
O réu, por sua vez, manteve-se inerte (ID 237953370).
Na impugnação (ID 224386655), o réu apontou o crédito de R$ 23.283,07 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e três reais e sete centavos).
Na inicial do cumprimento de sentença, a autora apresentou planilha da quantia de R$ 22.507,67 (vinte e dois mil quinhentos e sete reais e sessenta e sete centavos), com já com os acréscimos dos honorários advocatícios.
Nesse contexto, está evidenciado que não ocorre o alegado excesso de execução, razão pela qual o pedido é improcedente.
Em relação à sucumbência, ressalte-se que, na decisão de recebimento deste cumprimento de sentença (ID 215350907), já houve a fixação de honorários advocatícios, conforme comando da súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça e tema de recurso repetitivo nº 973-STJ.
Portanto, não haverá nova fixação nesta decisão.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após a preclusão, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor da autora, com a reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 199334485) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 215350907.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710498-54.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA ILKA CORTES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 19:11:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA ILKA CORTES em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:27
Outras decisões
-
12/02/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:26
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
08/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
06/01/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/12/2024 10:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA ILKA CORTES em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:00
Deferido o pedido de MARIA ILKA CORTES - CPF: *29.***.*18-53 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710498-54.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA ILKA CORTES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 05:12:24.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
14/10/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:12
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
03/09/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
30/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:45
Deferido o pedido de MARIA ILKA CORTES - CPF: *29.***.*18-53 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/06/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/06/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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