TJDFT - 0712136-61.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 17:07
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
21/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:50
Juntada de carta de guia
-
18/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal de Sobradinho.
-
14/02/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:36
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:58
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
26/11/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
26/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
26/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
10/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
08/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712136-61.2024.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LEONARDO SANTOS MOURA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Tendo em vista a presença dos requisitos do artigo 41 e ausência das hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o(a)(s) acusado(a)(s), considerados os elementos até aqui colhidos nos autos que demonstram a figura da justa causa, RECEBO A DENÚNCIA.
Proceda-se à citação e intimação do(a)(s) acusado(a)(s), para responder(em), por escrito e por intermédio de patrono devidamente constituído ou da Defensoria Pública, no prazo de 10 (dez) dias, à presente acusação, podendo, para tanto - e se quiser(em) - arguir preliminares, alegar(em) tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo as suas intimações, quando necessário.
Advirta-se, desde logo, o(a)(s) acusado(a)(s) que, em relação à apresentação dos documentos, a sua instrução deverá ocorrer por ocasião da resposta, salvo, em qualquer tempo, em se tratando de documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Quando do cumprimento do mandado o Sr.
Oficial de Justiça deverá cientificar o(a)(s) acusado(a)(s) de que o(a)(s) mesmo(a)(s) deverá(ão) indicar advogado (fornecendo o nome completo e o número da OAB ao Sr.
Oficial de Justiça, quando de sua citação), ou informar(em), desde logo, se pretende(m) ser defendido(a)(s) por Núcleo de Assistência Jurídica, ficando, também, ciente(s) de que se o advogado constituído não apresentar a resposta dentro do prazo legal, fica nomeada, desde já, a Defensoria Pública, para oferecimento da resposta e patrocínio de sua(s) defesa(s).
O(A)(s) acusado(a)(s) deverá(ão), ainda, ser advertido(a)(s) acerca da obrigação de manter(em) seu(s) endereço(s) sempre atualizado(s) em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, acaso se encontre(m) solto(a)(s), com o respectivo decreto da revelia.
Após a apresentação de resposta, venham-me os autos conclusos para manifestação na forma dos artigos 397 e 399, ambos do Código de Processo Penal.
Atualize-se e esclareça-se a folha penal do(a)(s) acusado(a)(s).
Atenda-se, outrossim, a manifestação ministerial retro, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a sua possibilidade pelo próprio membro, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, bem com o artigo 47 do Código de Processo Penal.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Documento datado e assinado digitalmente. -
24/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:08
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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03/09/2024 16:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
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24/08/2024 06:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal de Sobradinho
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24/08/2024 06:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/08/2024 06:12
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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22/08/2024 11:53
Juntada de Alvará de soltura
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21/08/2024 18:26
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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21/08/2024 18:23
Juntada de auto de prisão em flagrante
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21/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 12:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/08/2024 12:31
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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21/08/2024 12:31
Homologada a Prisão em Flagrante
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21/08/2024 09:10
Juntada de gravação de audiência
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21/08/2024 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/08/2024 12:21
Juntada de laudo
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19/08/2024 12:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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