TJDFT - 0788711-80.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:22
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
11/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:12
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0788711-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO BARROS CARDOSO EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 240744963, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 2.048,47), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 23:59:33.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
27/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:37
Deferido o pedido de ROBERTO BARROS CARDOSO - CPF: *85.***.*47-20 (AUTOR).
-
26/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/05/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:39
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROBERTO BARROS CARDOSO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ROBERTO BARROS CARDOSO em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:20
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2024 23:57
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 11:14
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2024 21:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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11/12/2024 21:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 03:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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23/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:09
Outras decisões
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16/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/10/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0788711-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO BARROS CARDOSO REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, BRITISH AIRWAYS PLC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição dos autos ao juízo competente.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste Juízo e determinar a imediata redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível do Guará/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/10/2024 20:49
Recebidos os autos
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11/10/2024 20:48
Declarada incompetência
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11/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO BARROS CARDOSO em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0788711-80.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO BARROS CARDOSO REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, BRITISH AIRWAYS PLC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Guará/DF, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outro Estado da Federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
04/10/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/10/2024 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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