TJDFT - 0717893-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717893-97.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA BONFIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA BONFIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente da decisão proferida no bojo do AGI 0704167-76.2025.8.07.0000 que deu provimento ao recurso da parte exequente para determinar o prosseguimento do feito de origem, sem condicionamento do levantamento de valores ao trânsito em julgado da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
Sendo assim, prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 239648841, expedindo-se os requisitórios, intimando-se o executado para pagamento independentemente do trânsito em julgado da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 17:21:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
08/08/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA BONFIM em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA BONFIM em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 20:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/07/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/06/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2025 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA BONFIM em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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11/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717893-97.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA BONFIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de maio de 2025 10:08:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:57
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/04/2025 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/04/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA BONFIM em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:04
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/02/2025 19:53
Deferido o pedido de MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA BONFIM - CPF: *68.***.*50-04 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/02/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:33
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/01/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/01/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:08
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:08
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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03/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/12/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:35
Juntada de Petição de impugnação
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717893-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA BONFIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: ANEXO DO PALACIO BURITI, 10 ANDAR, EIXO MONUMENTAL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial em relação ao crédito principal, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal. 18.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 212939733 Petição Inicial Petição Inicial 24100110055316100000194221034 212939734 01.
PROCURACAO E CONTRATO Procuração/Substabelecimento 24100110055388000000194221035 212939735 02.
DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 24100110055445600000194224136 212939738 03.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 24100110055491500000194224139 212939739 04.
INICIAL REAJUSTE Documento de Comprovação 24100110055535700000194224140 212939741 05.
SENTENCA REAJUSTE Documento de Comprovação 24100110055598300000194224141 212939742 06.
ACORDAO APELACAO Documento de Comprovação 24100110055640300000194224142 212939743 07.
ACORDAO EMBARGOS DE DECLARACAO Documento de Comprovação 24100110055683900000194224143 212939744 08.
DECISAO STJ Documento de Comprovação 24100110055726800000194224144 212941095 09.
DECISAO STF Documento de Comprovação 24100110055786800000194224145 212941096 10.
DESINTERESSE EXECUCAO COLETIVA Documento de Comprovação 24100110055850700000194224146 212941098 11.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 24100110055894800000194224148 212941097 11.1.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 24100110055974200000194224147 212941099 12.
CALCULO RJ PDF Documento de Comprovação 24100110060042200000194224149 212941100 13.
FICHA FINANCEIRA Documento de Comprovação 24100110060107000000194224150 212941102 14.
DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 24100110060154300000194224152 212941104 15.
EXTRATO IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 24100110060207800000194224154 212941105 16.
EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 24100110060254500000194224155 212941107 17.
CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 24100110060300000000194224157 212941109 18.
EXTRATO DO CARTAO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 24100110060346000000194224159 -
10/10/2024 15:22
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:22
Deferido o pedido de MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA BONFIM - CPF: *68.***.*50-04 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 12:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 13:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
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