TJDFT - 0709136-17.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:53
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA ALMEIDA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709136-17.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CAROLINA DA SILVA ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme se verifica do comprovante de pagamento colacionado ao ID 229983071.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conforme requerido em ID 230820900.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir os ofícios de transferência.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 12:50:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
02/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:56
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
22/11/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA ALMEIDA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709136-17.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CAROLINA DA SILVA ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a petição de Carolina da Silva Almeida de ID 213975646, informo que a Contadoria Judicial, como órgão auxiliar, está atualmente lidando com um volume significativo de processos, sobretudo os oriundos de cumprimentos individuais de sentenças coletivas, o que pode impactar o andamento de alguns casos.
Entretanto, diante da urgência do pleito da Exequente, recomenda-se que a parte requerente acompanhe o andamento da contagem de prazos por meio do sistema eletrônico e, se necessário, solicite informações diretamente à Contadoria, visando uma comunicação mais eficaz sobre o status do processo.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 13:26:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
10/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:14
Desapensado do processo #Oculto#
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17/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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29/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:53
Deferido o pedido de CAROLINA DA SILVA ALMEIDA - CPF: *01.***.*42-59 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/05/2024 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/05/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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