TJDFT - 0742046-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742046-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ANTONIO VALERIO DABOIT REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o STF reconheceu a repercussão geral da matéria correspondente a eventuais diferenças de correção monetária aplicadas em operações de crédito rural por ocasião do Plano Collor por meio do RE nº 1.445.162-DF, publicada em 11/3/2024, proceda-se à suspensão do processo até o julgamento do Tema 1290 a fim de evitar prejuízos de natureza econômica e processual às partes, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC.
Sem prejuízo, as partes poderão informar nos autos sobre o andamento do Recurso Extraordinário supra a qualquer tempo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:57
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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11/03/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:05
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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09/12/2024 15:30
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/12/2024 15:28
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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09/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:30
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:30
Outras decisões
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03/12/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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28/10/2024 15:09
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:09
Declarada incompetência
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28/10/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742046-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ANTONIO VALERIO DABOIT REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) juntar procuração atualizada e com firma reconhecida, tendo em vista que aquela juntada é antiga; 3) comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira ou juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 22:19
Recebidos os autos
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01/10/2024 22:19
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/09/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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