TJDFT - 0742335-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Agronômica/SC
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10/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:56
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:55
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:07
Outras decisões
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11/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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29/10/2024 10:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:11
Declarada incompetência
-
28/10/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742335-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: GENESIO MACANEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) juntar procuração atualizada e com firma reconhecida, tendo em vista que aquela juntada no ID 212944702 data de 2/7/2021 e foi assinada em local diverso do domicílio do autor; 3) juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais. À Secretaria, retifique-se a autuação para liquidação provisória de sentença pelo procedimento comum.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 22:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:18
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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