TJDFT - 0702478-78.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 02:38
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0702478-78.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ETILUX IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ARTIGOS DE CUTELARIA S.A., ROGER LIMA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI Finalidade: INTIMAÇÃO DE SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, CNPJ Nº 34.***.***/0001-24.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 271.307,59 (duzentos e setenta e um mil e trezentos e sete reais e cinquenta e nove centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 230115457, a seguir transcrita: "[...] Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 228310975, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC. [...] Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. [...] Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. [...] Assinado eletronicamente por: MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA - 24/03/2025 16:06:15".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 11 de abril de 2025 01:09:05.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
09/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:37
Expedição de Edital.
-
02/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 09:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2025 04:40
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ETILUX IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ARTIGOS DE CUTELARIA S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:32
Determinado o arquivamento
-
14/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702478-78.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ETILUX IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ARTIGOS DE CUTELARIA S.A.
REVEL: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante do teor da sentença de id 197556803, e de seu trânsito em julgado, nos termos da Portaria 04/2017, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, especialmente se pretende o cumprimento forçado do julgado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga/DF, 1 de outubro de 2024 18:09:27.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
01/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/09/2024 05:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 05:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ETILUX IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ARTIGOS DE CUTELARIA S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ETILUX IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ARTIGOS DE CUTELARIA S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de ETILUX IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ARTIGOS DE CUTELARIA S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/11/2023 12:48
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:52
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 17/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:35
Publicado Edital em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 10:41
Expedição de Edital.
-
15/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:10
Deferido o pedido de ETILUX IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ARTIGOS DE CUTELARIA S.A. - CNPJ: 50.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
04/08/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/08/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2023 16:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:05
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 19:25
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/06/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 04:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 18:59
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/03/2022 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 19:39
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/02/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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