TJDFT - 0707813-73.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:50
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CREMA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CREMA JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707813-73.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO EXEQUENTE: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: JOAO BOSCO CREMA JUNIOR, MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CREMA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:24
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/02/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707813-73.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO EXEQUENTE: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: JOAO BOSCO CREMA JUNIOR, MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CREMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
12/01/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707813-73.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO EXEQUENTE: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: JOAO BOSCO CREMA JUNIOR, MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CREMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de viabilizar a expedição do mandado, incumbe ao credor informar quais bens se encontram no endereço informado na petição retro, no prazo de 5 dias.
Na oportunidade, deverá também informar o endereço onde se encontram os bens remanescentes, os quais devem ser especificados pelo autor.
Atendida a determinação supra, cumpram-se as determinações precedentes, sem necessidade de nova conclusão. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:49
Outras decisões
-
25/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707813-73.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO EXEQUENTE: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: JOAO BOSCO CREMA JUNIOR, MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CREMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, partes qualificadas nos autos.
Verifico que a parte executada pleiteou (ID 158730747) a restituição dos bens listados no ID 158730749, os quais seriam o objeto do contrato cuja rescisão foi decretada na sentença de ID 114357173.
Alternativamente, requereu o pagamento de indenização compatível com o valor dos bens.
A parte autora, por sua vez, listou os bens que se encontram sob sua posse (ID 151754170, página 2) e informou a impossibilidade de restituição dos bens acoplados ao imóvel e dos produtos cosméticos que já pereceram.
Consigno que a questão já foi decidida por este juízo, no ID 135472096, nos seguintes termos: “Em relação aos itens que são acoplados ao imóvel, tais como aparelho de ar condicionado e lavatório capilar, dentre outros, deverá o demandado solicitar a sua retirada diretamente ao locador do imóvel, pois, conforme noticiado na petição de ID 143197960, páginas 3 e 4, tais bens permanecem no local”.
Ademais, a parte executada não informou a existência de nenhum óbice à retirada dos referidos bens do imóvel.
De qualquer sorte, diante do litígio estabelecido entre as partes acerca de quais bens devem ser restituídos pelo credor, em decorrência da rescisão contratual decretada nestes autos (sentença no ID 114357173), poderá o executado discutir a questão em autos apartados, sobretudo porque tal controvérsia extrapola os limites do presente cumprimento de sentença deflagrado pelo exequente, cujo objeto abrange exclusivamente a obrigação de pagar.
Por fim, quanto aos objetos listados pelo credor no ID 151754170, página 2, cuja devolução é incontroversa, verifico que a parte exequente solicitou a penhora dos referidos bens, o que deve ser deferido, no intuito de garantir o pagamento do débito remanescente.
Ante o exposto, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos bens listados no ID 151754170, página 2.
Antes, porém, intime-se o credor para informar, no prazo de 5 dias, o endereço onde o mandado deverá ser cumprido.
Caberá ao exequente exercer o encargo de fiel depositário, considerando que os bens já se encontram sob sua posse.
Efetuada a penhora e intimação da parte executada, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Em caso de insuficiência da penhora, fica deferida, desde já, a reiteração da ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com renovação automática, pelo período de 15 dias, conforme pleiteado pelo exequente na petição retro.
Por fim, verifico que o pagamento parcial já realizado pelos devedores e informados na petição de ID 163876806, páginas 4 e 5, aparentemente, já foi deduzido do montante do débito exequendo, conforme se verifica no ID 158274488 e ID 158279095.
Portanto, eventual impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente deverá ser feita de forma específica e fundamentada.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:46
Outras decisões
-
14/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707813-73.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO EXEQUENTE: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: JOAO BOSCO CREMA JUNIOR, MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CREMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista dos autos à parte autora para eventual manifestação acerca da petição retro, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:23
Outras decisões
-
07/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:12
Outras decisões
-
07/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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03/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 20:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:32
Outras decisões
-
19/04/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CREMA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CREMA JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 07:49
Juntada de Petição de denúncia
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30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:24
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:17
Outras decisões
-
03/02/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/02/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 00:53
Recebidos os autos
-
31/01/2023 00:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/01/2023 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/01/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/01/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2023 07:08
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:08
Outras decisões
-
27/12/2022 18:08
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
22/12/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:43
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:43
Outras decisões
-
23/11/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:32
Outras decisões
-
19/09/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CREMA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CREMA JUNIOR em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO em 13/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 21:37
Expedição de Alvará.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 08:44
Recebidos os autos
-
01/09/2022 08:44
Outras decisões
-
25/08/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:55
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:55
Outras decisões
-
14/07/2022 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:14
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO em 02/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:39
Expedição de Alvará.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de FABIO HIROSHI DA SILVA SIMAMOTO em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 14:46
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2022 12:49
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
09/03/2022 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CREMA JUNIOR em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CREMA em 03/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
02/02/2022 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/02/2022 13:41
Recebidos os autos
-
02/02/2022 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2022 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/01/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
12/01/2022 18:27
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CREMA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CREMA JUNIOR em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 15:09
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de JOAO BOSCO CREMA JUNIOR em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CREMA em 13/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 14:27
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2021 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
09/08/2021 16:46
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
05/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 09:52
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2021 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 12:01
Recebidos os autos
-
15/06/2021 12:01
Outras decisões
-
04/06/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 17:42
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
31/05/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:41
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2021 18:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/05/2021 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/05/2021 17:11
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2021 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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