TJDFT - 0721168-19.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 15:08
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721168-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: TESLA PARAGUASSU LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de embargos de declaração (ID 187165176), nos quais a parte embargante sustenta a presença de contradição na decisão de ID 185916715, a qual rejeitou seu pedido de pesquisa no sistema SNIPER.
Requer a a realização da pesquisa no referido sistema. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada.
Do teor da decisão, observa-se que os fatos foram devidamente analisados e o entendimento adotado pelo juízo está devidamente fundamentado.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão retro.
Publique-se.
Intimem-se.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 185916715. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/02/2024 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:31
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:05
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721168-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: TESLA PARAGUASSU LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada (ID 162147426) por seus próprios fundamentos.
Considerando que não foi deferido o pedido liminar formulado no agravo interposto pela parte autora, cumpram-se as determinações precedentes. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:42
Outras decisões
-
16/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721168-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: TESLA PARAGUASSU LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de possibilitar o juízo de retratação, fica a parte exequente intimada a informar corretamente o ID da decisão agravada, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:23
Outras decisões
-
18/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:25
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
03/06/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de TESLA PARAGUASSU LOPES em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:26
Outras decisões
-
28/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de TESLA PARAGUASSU LOPES em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
15/01/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:01
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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