TJDFT - 0729468-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
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28/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:52
Expedição de Alvará.
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11/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES NETO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729468-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: DURVAL RODRIGUES, EDUARDO RODRIGUES NETO, VERA LUCIA RODRIGUES PANTOJA, JULIO MARIA RODRIGUES, GIOVANNA CALORIO RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: JULIO MARIA RODRIGUES FILHO REQUERIDO: RUTH FONSECA RODRIGUES CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição das diligências necessárias, conforme a r.
SENTENÇA de ID 183790951.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:12:36.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
26/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 17:15
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES NETO em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:53
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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11/01/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:28
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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16/10/2023 19:42
Expedição de Termo.
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05/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:35
Outras decisões
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02/10/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/10/2023 10:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
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04/09/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729468-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DURVAL RODRIGUES, EDUARDO RODRIGUES NETO, VERA LUCIA RODRIGUES PANTOJA, JULIO MARIA RODRIGUES, GIOVANNA CALORIO RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: JULIO MARIA RODRIGUES FILHO REQUERIDO: RUTH FONSECA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de pedido de sobrepartilha dos bens deixados por Ruth Fonseca Rodrigues. À época do falecimento foi promovida a partilha nos autos do inventário nº 2007.01.1.030489-6, que tramitou neste juízo, conforme cópia da sentença de Id 165446368.
Os requerentes alegaram a existência de nove imóveis deixados pela falecida que não foram arrolados nos autos acima mencionados.
Antes de declarar a abertura da sobrepartilha pretendida, intimem-se os requerentes para emendar a inicial, com a juntada: a) cópia do esboço da partilha homologado pela sentença de Id 165446368. b) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio da falecida, quanto à inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); c) certidão negativa de débitos tributários federais e distritais em nome da inventariada.
Prazo: 15 dias.
Cumpridas as determinações, dê-se vista ao Ministério Público.
Em seguida, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 .
JORGINA DE O.
C.
S ROSA Juíza de Direito 02 -
25/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:05
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/07/2023 20:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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