TJDFT - 0715432-20.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/02/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 17:49
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DE ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de KARLA EDUARDA SOUZA POLLA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de GABRIELA BASSUL BELEM BRANDAO em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Promova-se a transferência do valor bloqueado para a conta bancária informada no ID 176841241.
Consigno que a advogada regularmente constituída pelo credor, possui poderes especiais para receber e dar quitação (ID 135196600).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
19/12/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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31/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/10/2023 17:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 14:10
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de GABRIELA BASSUL BELEM BRANDAO em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2023 00:56
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a reembolsar ao autor os valores gastos com a cirurgia, no montante de R$ 10.000,00, acrescido monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, na proporção de 50% para cada uma delas.
Suspensa a cobrança em relação à parte autora, por ser ela beneficiária da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2023 13:32
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:32
Outras decisões
-
22/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:59
Outras decisões
-
04/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/01/2023 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2022 02:00
Publicado Certidão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 22:28
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 19:08
Recebidos os autos
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18/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:08
Outras decisões
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11/10/2022 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/09/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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05/09/2022 21:27
Recebidos os autos
-
05/09/2022 21:27
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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