TJDFT - 0723086-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para em favor de um dos Juizados Especiais Criminais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
-
16/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, declino da competência para o conhecimento e processamento do presente feito em favor de um dos Juizados Especiais Criminais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal. -
25/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:28
Declarada incompetência
-
15/09/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 04:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:53
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0723086-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CLAREL ROZAO PINTO DESPACHO A Portaria Conjunta 64 de 11 de maio de 2022 deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios facultou a realização de audiências e sessões de julgamento de forma telepresencial, a critério do magistrado, na forma da lei processual (Art. 4º).
No caso, observo que, apesar de devidamente intimado para informar o interesse no benefício da suspensão condicional do processo, o denunciado manteve-se inerte.
Diante do exposto, designo o dia 5/10/2023, às 15h20, para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência destinada ao interrogatório do denunciado e às oitivas das testemunhas arroladas na denúncia (ID 161943083) e na resposta à acusação (ID 163696116).
Destaco que a assentada será realizada em ambiente virtual, nos termos de tutorial que será encaminhado aos participantes.
Registro que o denunciado foi devidamente citado (diligência ID 163899812), apresentou defesa prévia e a denúncia recebida (ID 164825212).
Assim, INTIME-SE o denunciado ANTONIO CLAREL ROZÃO PINTO, por OFICIAL DE JUSTIÇA, encaminhando cópia da denúncia e do presente despacho.
Intimem-se as testemunhas, por mandado, encaminhando cópia do despacho.
Não sendo possível, expeça-se AR ou OFÍCIO, ou proceda-se à intimação por telefone, conforme o caso.
Ademais, todas as testemunhas e o denunciado deverão: a) no dia agendado, estar com documento de identificação com foto em mãos; b) informar caso não possuam condições (acesso à internet por meio de dispositivo eletrônico - smartphone, computador ou tablet) para o ingresso na videoconferência; c) informar endereços válidos de email e números de telefone (com whatsapp), para os quais também poderão ser encaminhados o link de acesso (disponível na parte final do despacho) e o tutorial, que viabilizarão o ingresso na sala de videoconferências no dia e hora acima designados; d) baixar em seu dispositivo eletrônico o aplicativo do Microsoft Teams, plataforma por onde ocorrerá a audiência telepresencial.
Para evitar transtornos no dia da audiência e, com isso, a frustração do ato, solicite-se ao denunciado e às testemunhas (inclusive policiais militares ou civis), que prefiram receber o link da audiência por meio do WhatsApp, que entrem em contato com este juizado, pelo menos 24 horas antes, por meio do número 3103-1754 (WhatsApp Business), para que lhes seja encaminhado o link de acesso à videoconferência.
Ademais, quaisquer informações ou dúvidas deverão ser encaminhadas para o email [email protected] ou para os telefones n. (61) 3103-1754 (WhatsApp Business) e n. (61) 994026210 (ligação ou WhatsApp).
Ultrapassado o prazo sem resposta quanto à constituição de advogado particular, ou manifestando expressamente o interesse em ser assistido pela DEFENSORIA PÚBLICA, remetam-se os autos para ciência e apresentação de resposta à acusação.
O link de acesso à videoconferência é: https://atalho.tjdft.jus.br/2jecrimbsbAIJ FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
08/08/2023 10:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0723086-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CLAREL ROZAO PINTO DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação (ID 165283720) interposto por Antônio Clarel Rozão Pinto em face da decisão ID 164845212, por meio da qual foi recebida a denúncia.
As razões não foram apresentadas com a irresignação.
O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, ante a falta de previsão legal. É o relatório DECIDO A Lei n. 9.099/95, diploma regente do procedimento sumaríssimo disposto nos juizados especiais criminais, disciplina, no correspondente art. 82 que "da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado".
Nota-se que o rol é taxativo, não havendo previsão para a interposição de apelação em face de decisão que recebe a denúncia.
Neste contexto, no procedimento sumaríssimo a decisão é irrecorrível.
Neste ponto, importante definir que o art. 78 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal estabelece o rol taxativo para o cabimento de apelação, havendo previsão, tão somente, para atacar sentença de natureza penal e decisão de rejeição de denúncia ou de queixa-crime, o que não é o caso dos autos.
Dito isso, acertada a manifestação do Ministério Público no sentido do não conhecimento do recurso.
Menciono, ademais, que, ainda que cabível, a apelação deveria ter sido juntada com as razões recursais, nos moldes do §1º do art. 82 da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, em razão da falta de previsão legal, não conheço do recurso ID 165283720.
Intime-se, novamente, Antônio Clarel Rozão Pinto, por meio do DJE, para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita a proposta de suspensão condicional do processo (ID 161943083).
Transcorrido o prazo, sem manifestação, designe-se audiência de instrução.
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:48
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
26/07/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 00:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:03
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
10/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/06/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 20:07
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
02/05/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
30/04/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712954-73.2021.8.07.0020
R Cervellini Revestimentos LTDA
Obra Prima Construcoes LTDA
Advogado: Erica Fabiana de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2021 17:47
Processo nº 0733762-25.2022.8.07.0001
Edilson Jose de Figueiredo
Mauricio de Moura Vasconcelos Junior
Advogado: Thomas Jeferson Estacio Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 17:33
Processo nº 0733814-39.2023.8.07.0016
Amanda Carolina Moraes Farias de Carvalh...
Denner Augusto Ribeiro Silva
Advogado: Luciano Macedo Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 09:50
Processo nº 0704128-48.2017.8.07.0004
Fc Servicos Construtora e Incorporadora ...
D &Amp; M Confeccoes LTDA - ME
Advogado: Marcio da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2017 18:47
Processo nº 0706041-07.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Rui Cesar de Oliveira
Advogado: Lazaro Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 10:24