TJDFT - 0733814-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 14:53
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:47
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
12/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0733814-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) REQUERENTE: AMANDA MORAES FARIAS DE CARVALHO ARMELIN REQUERIDO: DENNER AUGUSTO RIBEIRO SILVA SENTENÇA Cuida-se de requerimento de medidas cautelares diversas da prisão formulado por AMANDA MORAES FARIAS DE CARVALHO ARMELIN em desfavor de DENNER AUGUSTO RIBEIRO SILVA.
Relata a requerente que Denner Augusto Ribeiro Silva, colega de faculdade, passou a persegui-la com comportamentos inconvenientes e enviando mensagens em sua rede social, causando preocupação e temor.
Acrescentou que os tons das conversas de Denner têm sido muito desproporcionais, o que tem lhe causado temor.
Neste contexto, requereu a concessão de medida cautelar diversa de prisão consistente em: 1) manutenção de uma distância segura da Noticiante, de seus pais, e que seja determinada o afastamento dele das aulas que cursa junto a Autora; 2) manutenção de uma distância segura das salas de aula na Universidade de Brasília-DF, em que a noticiante curse suas aulas; 3) que seja oficiado à Universidade de Brasília, a concessão da medida cautelar para que o noticiado não frequente as aulas que cursa junto a requerente; 4) manutenção de uma distância segura do endereço residencial da requerente localizada em sua qualificação pessoal no preambulo desta petição; 5) que seja, o requerido, impedido de qualquer contato por meio virtual ou eletrônico com a requerente.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento, em parte, das medidas.
As medidas requeridas foram parcialmente deferidas em decisão proferida no dia 27 de junho de 2023 (ID 163271616).
Intimada a apresentar proposta de acordo ao requerido, a requerente se manifestou nos termos descritos na petição de ID 165220973.
O requerido manifestou ciência e concordância com o acordo proposto (ID 167126270).
O Ministério Público requereu a homologação do acordo e revogação das medidas anteriormente concedidas. É o relatório.
DECIDO Verifico que a proposta de acordo formulada pela requerente Amanda na petição ID 165220973 consigna os pedidos para que Denner "não se aproxime da autora pelo menos por 500 metros, evite contato, evite dirigir a palavra a ela e se restrinja a não procura-la." Na mesma peça, a requerente esclarece, ainda, que não foram efetivados novos contatos com a pessoa de Denner Augusto Ribeiro Silva.
Em sua resposta, Denner informa ciência e concordância com os pedidos formulados na proposta da requerente, ressaltando, contudo, a impossibilidade de manter a distância de 500 metros quando estiverem frequentando o ambiente escolar (UnB) para a realização das atividades acadêmicas (ID 167126270).
Observo que a decisão que concedeu em parte as medidas cautelares pleiteadas determinou que: a) Denner Augusto Ribeiro Silva se abstenha de manter qualquer contato com Amanda Carolina Moraes Farias de Carvalho, bem como com seus familiares, seja por meio físico, verbal, telefônico, cartas, email ou por mensagens telefônicas; b) Denner Augusto Ribeiro Silva não se aproxime, em distância inferior a quinhentos metros da residência de Amanda Carolina Moraes Farias de Carvalho (SMPW Quadra 21 conj. 02 lote 11- casa A, Park Way-DF).
No que diz respeito ao impedimento ao acesso à Universidade de Brasília-DF ou às aulas em que ambos se encontram matriculados o pedido foi indeferido.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tendo este força de título executivo judicial, recomendando que se cumpra fielmente tudo quanto nele se contém.
Ressalto que, conforme já consignado na decisão ID 163271616), não se revela razoável que o acordo homologado abarque as instalações da Universidade de Brasília, tão somente no que concerne ao distanciamento de 500 (quinhentos) metros, uma vez que requerente e requeridos estão matriculados na UnB e frequentam as aulas.
Ademais, determino a revogação das medidas cautelares anteriormente concedidas, porquanto estão inseridas no acordo ora homologado.
Por fim, declaro extinta a punibilidade do requerido, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
Publique-se.
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 09:06
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
02/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:35
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
02/08/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:07
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
01/08/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0733814-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) REQUERENTE: AMANDA MORAES FARIAS DE CARVALHO ARMELIN REQUERIDO: DENNER AUGUSTO RIBEIRO SILVA DESPACHO Intime-se Denner Augusto Ribeiro, por meio do DJE, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da proposta de acordo formulada pela vítima (ID 165220973).
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 22:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 21:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 20:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINA MORAES FARIAS DE CARVALHO em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
02/07/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:30
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
-
27/06/2023 16:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
26/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 12:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714438-40.2022.8.07.0004
Stellantis Financiamentos Sociedade de C...
Santiago Moreira Dias Novo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 17:34
Processo nº 0730284-61.2022.8.07.0016
Luiz Antonio Pacheco de Carvalho
Ng 20 Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Samuel Lima Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 17:39
Processo nº 0723066-84.2023.8.07.0003
Antonio Claro Pires Maciel
Stefany Pacheco Borges
Advogado: Camila Godinho Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 16:54
Processo nº 0712954-73.2021.8.07.0020
R Cervellini Revestimentos LTDA
Obra Prima Construcoes LTDA
Advogado: Erica Fabiana de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2021 17:47
Processo nº 0733762-25.2022.8.07.0001
Edilson Jose de Figueiredo
Mauricio de Moura Vasconcelos Junior
Advogado: Thomas Jeferson Estacio Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 17:33