TJDFT - 0710917-35.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:10
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 05:41
Recebidos os autos
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27/02/2025 05:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 14:00
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/01/2025 15:55
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR) em 23/01/2025.
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29/01/2025 15:48
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR) em 23/01/2025.
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:48
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:48
Indeferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR)
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29/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:41
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710917-35.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: EDIMILSON SANTOS BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme ID 212719392.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1) QR 117, Conjunto A, Lote 13 , Santa Maria - ID 212719392; 2) AVENIDA MONUMENTAL, LOTE 17, QUADRA 206, BLOCO G, APTO 103, SETOR MEIRELES, TOTAL VILLE, SANTA MARIA/DF, - ID 190243353 3) QR 216 Conjunto A 17 Santa Maria BRASÍLIA DF 72546-501 - ID 182444715 BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 23:55:01.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
01/10/2024 23:57
Juntada de Certidão
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28/09/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:57
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:56
Deferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR).
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22/08/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:04
Outras decisões
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10/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
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17/03/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 13/12/2023 23:59.
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27/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:30
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2023 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/11/2023 00:53
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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