TJDFT - 0743594-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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02/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:55
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 17:46
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743594-14.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDELMANS GOMES DO NASCIMENTO REU: RAFAEL BATISTA DOS SANTOS DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
23/06/2025 10:30
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL BATISTA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0743594-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDELMANS GOMES DO NASCIMENTO REU: RAFAEL BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
15/05/2025 13:39
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 13:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDELMANS GOMES DO NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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24/01/2025 18:58
Juntada de Petição de comprovante
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20/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
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15/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:26
Outras decisões
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29/10/2024 17:19
Juntada de consulta renajud
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27/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/10/2024 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743594-14.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDELMANS GOMES DO NASCIMENTO REU: RAFAEL BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 214525913 não atende ao comando da decisão de ID 214223530, que determinou a emenda à inicial, porquanto, o documento anexado no ID 214525919 não está em nome do autor, não sendo hábil para comprovar o seu vínculo com o endereço indicado na peça de ingresso.
Assim, oportunizo ao autor, pela derradeira vez, emendar a inicial, nos exatos termos da decisão em referência.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
24/10/2024 20:32
Recebidos os autos
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24/10/2024 20:32
Declarada incompetência
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24/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/10/2024 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743594-14.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDELMANS GOMES DO NASCIMENTO REU: RAFAEL BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para emendar a inicial, a fim de esclarecer o ajuizamento da presente ação nesta Juízo, tendo em vista que no documento de confissão de dívida inserido no ID 213803769, fez consignar que reside em Samambaia/DF, enquanto o réu possui endereço em Ceilândia/DF.
Deverá juntar comprovante de residência atual em seu nome, com até três meses de expedição, que o vincule ao endereço de domicílio, tal como conta de energia, água, ou internet domiciliar.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
11/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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