TJDFT - 0702135-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de MARA NUBIA TEIXEIRA TOPPER em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de MODERNIZZA COMERCIO SERVICOS E CONSULTOPRIA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:51
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:51
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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23/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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14/07/2025 07:43
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MODERNIZZA COMERCIO SERVICOS E CONSULTOPRIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 23:47
Juntada de Certidão
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08/03/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MARA NUBIA TEIXEIRA TOPPER em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702135-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MODERNIZZA COMERCIO SERVICOS E CONSULTOPRIA LTDA, MARA NUBIA TEIXEIRA TOPPER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada a executada MARA NUBIA TEIXEIRA TOPPER (id. 191492030), sem oposição de embargos à execução (id. 196730870).
Pesquisa de bens realizada via SISBAJUD e RENAJUD, id. 201204896.
Pendente a citação de MODERNIZZA COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA.
A fim de imprimir celeridade ao feito, proceda-se à pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, Siel, BANDI e SNIPER, para encontrar o endereço da executada MODERNIZZA COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, devendo-se expedir mandado para citação a todos os endereços não diligenciados.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça .
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/10/2024 08:41
Recebidos os autos
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03/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:41
Outras decisões
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02/10/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
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29/03/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 16:08
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:07
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2024 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 18:02
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/01/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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