TJDFT - 0706266-57.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 20:36
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2025 15:56
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 19:47
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:47
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
27/08/2025 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 20:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:50
Gratuidade da justiça não concedida a CELSO FRANCISCO SANTOS - CPF: *10.***.*54-53 (EXECUTADO).
-
22/07/2025 17:50
Indeferido o pedido de CELSO FRANCISCO SANTOS - CPF: *10.***.*54-53 (EXECUTADO)
-
10/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Portanto,REJEITOa exceção de pré-executividade e confirmo a validade da citação editalícia.
Na forma do art. 99, §2º, CPC,intime-seo executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documentos idôneos e atualizados que evidenciem sua real incapacidade financeira para suportar os ônus processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Dada a relevância do direito invocado, concedo ao executado o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta poupança sobre o qual incidiu o bloqueio, tanto do mês em que ocorreu, bem como os 2 (dois) meses anteriores. -
06/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 23:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 18:53
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
1.
DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. -
25/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:58
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 00:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CELSO FRANCISCO SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0706266-57.2023.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em face de EXECUTADO: CELSO FRANCISCO SANTOS.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o EXECUTADO: CELSO FRANCISCO SANTOS, CPF: *10.***.*54-53, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 28.074,21 (vinte e oito mil e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 1 de outubro de 2024 22:30:28.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria -
01/10/2024 22:32
Expedição de Edital.
-
25/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:27
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2024 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 23:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 23:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 23:47
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/01/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:34
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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