TJDFT - 0710706-09.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710706-09.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: HELENA BERNARDES DA SILVA e outros DESPACHO Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 249338851 e considerando o teor da decisão de ID 24105059, determino o levantamento do bloqueio dos valores eventualmente constritos via SISBAJUD em desfavor de Helenice Dantas Jardim de Aguiar.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo fixado na decisão de ID 24105059, com posterior conclusão para deliberação.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 14:29:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
15/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/09/2025 13:58
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
09/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:46
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
09/09/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de HELENA CARLOTA CALDEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
25/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de HELENICE DANTAS JARDIM DE AGUIAR em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HELENINHA LUZ COSTA em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710706-09.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: HELENA BERNARDES DA SILVA e outros Interessado: EXECUTADO: HELENA BERNARDES DA SILVA, HELENA CARLOTA CALDEIRA, HELENA GOMES DA SILVA, HELENA LOPES MARTINS, HELENA MARIA DA SILVA, HELENA MENDES DUQUE, HELENA SARAIVA ROCHA, HELENICE DANTAS JARDIM DE AGUIAR, HELENINHA LUZ COSTA, HELENO CESAR MONTEIRO EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
O Distrito Federal, na petição de ID 240897913, informou a este juízo a celebração de termo de parcelamento de débito com HELENICE DANTAS JARDIM DE AGUIAR. É o relato do necessário.
DECIDO.
Homologo o acordo (transação) ora noticiado, ao ID 240897914, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil e extingo, em relação à HELENICE DANTAS JARDIM DE AGUIAR, o cumprimento de sentença.
Consoante cláusula 3 do referido termo de parcelamento, o valor total de R$ 11.726,09 (onze mil setecentos e vinte e seis reais e nove centavos) será quitado mediante o pagamento prévio de R$ 1.173,00 (um mil cento e setenta e três reais), a título de arras, e o valor remanescente de R$ 10.553,09 (dez mil quinhentos e cinquenta e três reais e nove centavos), em 24 (vinte e quatro) parcelas já devidamente atualizadas de R$ $ 498,37 (quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos) As parcelas serão mensais e sucessivas, mediante desconto em folha de pagamento.
A parcela não paga até o dia do vencimento será acrescida, ainda, de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata.
Não cumprido integralmente o acordo, deverá o credor comunicar nesses próprios autos, trazendo o valor atualizado da dívida abatendo o valor já pago, bem como os comprovante de pagamento de que disponha, para que se prossiga com o processamento até a quitação da dívida.
Promova-se o desbloqueio dos valores eventualmente constritos mediante o SISBAJUD, em face de HELENICE DANTAS JARDIM DE AGUIAR.
Contudo, considerando-se que há prazo em aberto para manifestação do ente público, referentemente à decisão de ID 240187211 (data limite de 03/07/2025, para ciência expressa), aguarde-se o decurso do prazo, quando, então, os autos deverão vir conclusos para prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 12:14:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
01/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:29
Deferido o pedido de HELENICE DANTAS JARDIM DE AGUIAR - CPF: *49.***.*43-68 (EXECUTADO).
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710706-09.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: HELENA BERNARDES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de desbloqueio de valores no SISBAJUD em favor de HELENINHA LUZ COSTA, conforme comprovante em anexo, haja vista a determinação de ID 240187211.
Esclareço, ainda, que os demais valores dos executados continuam bloqueados e não foram transferidos para conta judicial vinculada ao presente processo.
Aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias úteis deferido ao Distrito Federal na decisão de ID 240187211.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 13:50:31.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
29/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710706-09.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: HELENA BERNARDES DA SILVA e outros Interessado: EXECUTADO: HELENA BERNARDES DA SILVA, HELENA CARLOTA CALDEIRA, HELENA GOMES DA SILVA, HELENA LOPES MARTINS, HELENA MARIA DA SILVA, HELENA MENDES DUQUE, HELENA SARAIVA ROCHA, HELENICE DANTAS JARDIM DE AGUIAR, HELENINHA LUZ COSTA, HELENO CESAR MONTEIRO EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
O Distrito Federal, na petição de ID 240131514, informou a este juízo a celebração de termo de parcelamento de débito. É o relato do necessário.
DECIDO.
Homologo o acordo (transação) ora noticiado, ao ID 240131515, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil e extingo, em relação à HELENINHA LUZ COSTA, o cumprimento de sentença.
Consoante cláusula 3 do referido termo de parcelamento, o valor total de R$ 11.922,93 (onze mil novecentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos) será quitado mediante o pagamento prévio de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de arras, e o valor remanescente de R$ 9.922,93 (nove mil novecentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), em 24 (vinte e quatro) parcelas já devidamente atualizadas de R$ 468,71 (quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos).
As parcelas serão mensais e sucessivas, vencendo no dia 27 de cada mês, e o pagamento será por meio de boletos bancários.
A parcela não paga até o dia do vencimento será acrescida, ainda, de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata.
Não cumprido integralmente o acordo, deverá o credor comunicar nesses próprios autos, trazendo o valor atualizado da dívida abatendo o valor já pago, bem como os comprovante de pagamento de que disponha, para que se prossiga com o processamento até a quitação da dívida.
Promova-se o desbloqueio dos valores eventualmente constritos mediante o SISBAJUD, em face de HELENINHA LUZ COSTA.
Contudo, observa-se que o ente público permaneceu silente quanto aos termos de parcelamento firmados entre o exequente e HELENA CARLOTA CALDEIRA (ID 239996816), HELENICE DANTAS JARDIM DE AGUIAR, HELENA LOPES MARTINS, HELENA SARAIVA ROCHA e HELENA GOMES DA SILVA.
Da mesma forma, não se manifestou acerca do pedido de suspensão do feito em relação à executada HELENA BERNARDES DA SILVA, diante do agendamento de tratativas junto à GECOMP/PGD, previsto para 1º de julho do corrente ano.
Diante disso, intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os acordos e requerimentos mencionados.
No silêncio, presumir-se-á sua anuência, com a consequente extinção do feito em relação às partes que transacionaram.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:28:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
23/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:29
Deferido o pedido de HELENINHA LUZ COSTA - CPF: *84.***.*82-87 (EXECUTADO).
-
23/06/2025 04:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710706-09.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: HELENA BERNARDES DA SILVA e outros DESPACHO Em atenção ao contraditório, intime-se o exequente acerca dos termos de parcelamento acostados aos IDs 239341561 a 239341565, referentes a HELENICE DANTAS JARDIM DE AGUIAR, HELENA MENDES DUQUE, HELENA LOPES MARTINS; HELENINHA LUZ COSTA, HELENA SARAIVA ROCHA, e HELENA GOMES DA SILVA, assim como quanto ao pedido de suspensão do processo em relação à HELENA BERNARDES DA SILVA - dado o agendamento junto à GECOMP/PGD em 1º de julho do corrente ano.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 17:03:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
13/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710706-09.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: HELENA BERNARDES DA SILVA e outros Interessado: EXECUTADO: HELENA BERNARDES DA SILVA, HELENA CARLOTA CALDEIRA, HELENA GOMES DA SILVA, HELENA LOPES MARTINS, HELENA MARIA DA SILVA, HELENA MENDES DUQUE, HELENA SARAIVA ROCHA, HELENICE DANTAS JARDIM DE AGUIAR, HELENINHA LUZ COSTA, HELENO CESAR MONTEIRO EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
O Distrito Federal, na petição de ID 238347665, informou a este juízo a celebração de termo de parcelamento de débito. É o relato do necessário.
DECIDO.
Homologo o acordo (transação) ora noticiado, ao ID 238347666, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil e extingo, em relação à HELENA MENDES DUQUE, o cumprimento de sentença.
Consoante cláusula 3 do referido termo de parcelamento, o valor total de R$ 11.803,41 (onze mil oitocentos e três reais e quarenta e um centavos) será quitado mediante o pagamento prévio de R$ 1.181,00 (um mil cento e oitenta e um reais), a título de arras, e o valor remanescente de R$ 10.622,41 (dez mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), em 24 (vinte e quatro) parcelas já devidamente atualizadas de R$ 501,63 (quinhentos e um reais e sessenta e três centavos).
As parcelas serão mensais e sucessivas, vencendo no dia 13 de cada mês, e o pagamento será por meio de boletos bancários.
A parcela não paga até o dia do vencimento será acrescida, ainda, de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata.
Não cumprido integralmente o acordo, deverá o credor comunicar nesses próprios autos, trazendo o valor atualizado da dívida abatendo o valor já pago, bem como os comprovante de pagamento de que disponha, para que se prossiga com o processamento até a quitação da dívida.
Promova-se o desbloqueio dos valores eventualmente constritos mediante o SISBAJUD, em face de HELENA MENDES DUQUE.
Considerando, contudo, que este juízo já deferiu o contido na petição de ID 232910092, para que se suspendesse o processo para que os executados buscassem a realização de acordo extrajudicial junto à Gerência de Composição Extrajudicial e Atendimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, aguarde-se o prazo de 12/06/2025, anteriormente deferido, para manifestação.
Acaso decorra o referido prazo em branco, intime-se novamente o ente público para que dê andamento à execução, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 12:44:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
05/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:17
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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28/04/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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28/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:34
Deferido em parte o pedido de HELENA SARAIVA ROCHA - CPF: *96.***.*90-06 (EXECUTADO)
-
28/04/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710706-09.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: HELENA BERNARDES DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, por oportuno, que os valores AINDA NÃO FORAM TRANSFERIDOS para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intimem-se as as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 13:44:07.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
04/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de HELENA BERNARDES DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710706-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: HELENA BERNARDES DA SILVA e outros PATRICIA ANDRADE DE SA (CPF: *28.***.*32-49); HELENA BERNARDES DA SILVA (CPF: *43.***.*08-00); HELENA CARLOTA CALDEIRA (CPF: *74.***.*48-04); HELENA GOMES DA SILVA (CPF: *19.***.*70-34); HELENA LOPES MARTINS (CPF: *64.***.*58-04); HELENA MARIA DA SILVA (CPF: *39.***.*61-53); HELENA MENDES DUQUE (CPF: *24.***.*67-04); HELENA SARAIVA ROCHA (CPF: *96.***.*90-06); HELENICE DANTAS JARDIM DE AGUIAR (CPF: *49.***.*43-68); HELENINHA LUZ COSTA (CPF: *84.***.*82-87); HELENO CESAR MONTEIRO (CPF: *44.***.*27-20); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); Nome: HELENA BERNARDES DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENA CARLOTA CALDEIRA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENA GOMES DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENA LOPES MARTINS Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENA MARIA DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENA MENDES DUQUE Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENA SARAIVA ROCHA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENICE DANTAS JARDIM DE AGUIAR Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENINHA LUZ COSTA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENO CESAR MONTEIRO Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante dos documentos apresentados pela parte executada, que evidenciam a insuficiência de recursos da parte autora, defiro a gratuidade de justiça em favor de HELENA BERNARDES DA SILVA, HELENA CARLOTA CALDEIRA, HELENA GOMES DA SILVA, HELENA LOPES MARTINS, HELENA MARIA DA SILVA, HELENA MENDES DUQUE, HELENA SARAIVA ROCHA, HELENICE DANTAS JARDIM DE AGUIAR, HELENINHA LUZ COSTA e HELENO CESAR MONTEIRO.
Anote-se.
Conforme consignado no ID, a gratuidade de justiça concedida aos executados na fase de cumprimento de sentença produz efeitos ex nunc, não afastando a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pleiteados pelo Distrito Federal (ID 217664152).
Todavia, considerando a sinalização da parte autora quanto ao início de tratativas para um acordo extrajudicial, intime-se o Distrito Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação.
Caso, contudo, o exequente tenha interesse na continuidade do cumprimento de sentença, deverá apresentar cálculo atualizado do débito, observando a gratuidade ora deferida.
Considerando que o prazo transcorreu sem pagamento voluntário e sem a apresentação de impugnação, autorizo que, após a juntada de eventual nova planilha de cálculos, a Serventia realize buscas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (três últimas declarações) até o limite do débito atualizado pelo autor.
Cumpridas as diligências, intime-se o Distrito Federal para ciência e manifestação.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 16:22:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
27/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA BERNARDES DA SILVA - CPF: *43.***.*08-00 (EXECUTADO), HELENA CARLOTA CALDEIRA - CPF: *74.***.*48-04 (EXECUTADO), HELENA GOMES DA SILVA - CPF: *19.***.*70-34 (EXECUTADO), HELENA LOPES MARTINS - CPF: *64.***.*58-04
-
27/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710706-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: HELENA BERNARDES DA SILVA e outros PATRICIA ANDRADE DE SA (CPF: *28.***.*32-49); HELENA BERNARDES DA SILVA (CPF: *43.***.*08-00); HELENA CARLOTA CALDEIRA (CPF: *74.***.*48-04); HELENA GOMES DA SILVA (CPF: *19.***.*70-34); HELENA LOPES MARTINS (CPF: *64.***.*58-04); HELENA MARIA DA SILVA (CPF: *39.***.*61-53); HELENA MENDES DUQUE (CPF: *24.***.*67-04); HELENA SARAIVA ROCHA (CPF: *96.***.*90-06); HELENICE DANTAS JARDIM DE AGUIAR (CPF: *49.***.*43-68); HELENINHA LUZ COSTA (CPF: *84.***.*82-87); HELENO CESAR MONTEIRO (CPF: *44.***.*27-20); ULISSES RIEDEL DE RESENDE (CPF: *08.***.*18-72); MARIA ROSALI MARQUES BARROS (CPF: *79.***.*40-15); Nome: HELENA BERNARDES DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENA CARLOTA CALDEIRA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENA GOMES DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENA LOPES MARTINS Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENA MARIA DA SILVA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENA MENDES DUQUE Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENA SARAIVA ROCHA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENICE DANTAS JARDIM DE AGUIAR Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENINHA LUZ COSTA Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 Nome: HELENO CESAR MONTEIRO Endereço: SCN Quadra 2 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-903 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Concedo aos executados, pela derradeira vez, o prazo adicional de 10 (dez) dias, a fim de que colacionem os documentos comprobatórios da insuficiência de recursos das executadas, nos termos do despacho de ID 220490657, que determinou a juntada de comprovante atualizado de rendimentos (três últimos contracheques) e/ou documentos que atestem a situação de insuficiência de recursos alegada.
Ressalte-se que a mera repetição dos extratos anuais ensejará o indeferimento do benefício.
Advirto que a gratuidade de justiça requerida pelos executados na fase de cumprimento de sentença somente gera efeitos ex nunc, não afastando a obrigatoriedade de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais perseguidos pelo Distrito Federal (ID 217664152).
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 16:51:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W f -
06/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:31
Deferido o pedido de HELENA BERNARDES DA SILVA - CPF: *43.***.*08-00 (EXECUTADO), HELENA CARLOTA CALDEIRA - CPF: *74.***.*48-04 (EXECUTADO), HELENA GOMES DA SILVA - CPF: *19.***.*70-34 (EXECUTADO), HELENA LOPES MARTINS - CPF: *64.***.*58-04 (EXECUTADO), H
-
05/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710706-09.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: HELENA BERNARDES DA SILVA e outros DESPACHO Vistos etc.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Ademais, a despeito de o executado ter promovido a juntada do extrato anual de remuneração dos requeridos, tal documentação não permite aferir, de forma suficiente e detalhada, a natureza de todas as verbas ali descritas.
O extrato anual apresentado menciona rubricas diversas, como valores referentes a "Horas Extras", "IRPF", "Seguridade Social", "Licença Prêmio" e "Verbas Judiciais", entre outras.
No entanto, a simples menção das rubricas contidas no extrato não permite concluir de maneira precisa a natureza e a habitualidade de todos os valores, nem se estão de fato inseridos nos critérios de renda estabelecidos na Resolução nº 271/2023.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado de rendimentos e documentos que atestem a situação de insuficiência de recursos alegada.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 12:41:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
11/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710706-09.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: HELENA BERNARDES DA SILVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado pelo Distrito Federal, visando o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Parte isenta de custas.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma.
Vindo impugnação ou Transcorrido sem manifestação o prazo para impugnação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 15:01:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
14/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2024 12:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HELENA BERNARDES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:59
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/01/2023 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
27/12/2022 18:12
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/11/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de HELENA BERNARDES DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de HELENA BERNARDES DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:21
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/10/2022 13:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
28/07/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:56
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2022 15:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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