TJDFT - 0727682-79.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:12
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:38
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de APUAM CARVALHO DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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07/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:56
Outras decisões
-
12/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727682-79.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APUAM CARVALHO DA COSTA EXECUTADO: ENNIO FERREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por APUAM CARVALHO DA COSTA em face de ENNIO FERREIRA BASTOS, partes qualificadas.
Após decisão contida no ID 214204224, a parte exequente apresenta novo endereço para diligência.
A decisão de ID 120306624, deferiu a penhora do veículo Placa KDQ9924.
O veículo Placa JKQ6186 não está penhorado nestes autos, mas sim em autos de outro juízo, conforme anexo.
Ao credor para acostar avaliação do veículo pela cotação da Tabela FIPE, para os fins do artigo 871, inciso IV, do CPC, no prazo de 5 dias.
Após, intime-se o devedor, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada e da avaliação, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
28/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:37
Outras decisões
-
22/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727682-79.2021.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APUAM CARVALHO DA COSTA EXECUTADO: ENNIO FERREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por APUAM CARVALHO DA COSTA em face de ENNIO FERREIRA BASTOS, partes qualificadas.
No ID 212622516, o exequente apresenta cinco pedidos, a saber, penhora de veículo, desconsideração da personalidade jurídica, pesquisa de bens via SISBAJUD, INFOJUD e, por fim SNIPER.
Primeiramente, é cediço que a execução deve sempre ser pautadas pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para adoção de medidas e pesquisas constritivas.
A adoção de várias medidas no mesmo ato não é razoável.
Além disso, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ocorre por meio de incidente processual que suspende os autos do cumprimento de sentença até a sua decisão final.
Portanto, deve o exequente apontar qual medida inicial se pretende, visto que há incompatibilidade.
Prazo, 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
11/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:14
Outras decisões
-
27/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/09/2024 18:12
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:16
Arquivado Provisoramente
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26/10/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:01
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de APUAM CARVALHO DA COSTA em 20/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:44
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 12:20
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 15:39
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:27
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/07/2022 06:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:30
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/07/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de APUAM CARVALHO DA COSTA em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 13:10
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:10
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/06/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 14:36
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 24/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 14:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 09:51
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 23:55
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de APUAM CARVALHO DA COSTA em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:35
Decorrido prazo de APUAM CARVALHO DA COSTA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 16:13
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/03/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de APUAM CARVALHO DA COSTA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 13:59
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/03/2022 00:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:18
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
02/03/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:21
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/02/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de APUAM CARVALHO DA COSTA em 22/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/02/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de APUAM CARVALHO DA COSTA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 13:44
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/01/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:01
Recebidos os autos
-
14/01/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/01/2022 00:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:19
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/01/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 14:56
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/12/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ENNIO FERREIRA BASTOS em 03/12/2021 23:59:59.
-
07/11/2021 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2021 22:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 14:31
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/10/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2021 14:49
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/09/2021 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/09/2021 13:06
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:06
Declarada incompetência
-
13/09/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
13/09/2021 17:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/09/2021 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 09:57
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/08/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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