TJDFT - 0717527-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:53
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/07/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/07/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 22:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
02/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:43
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:50
Outras decisões
-
23/03/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de SUZENIR DA SILVA PORCINO DANTAS em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:42
Outras decisões
-
10/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2025 08:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
13/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:57
Outras decisões
-
12/11/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 09:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a SUZENIR DA SILVA PORCINO DANTAS - CPF: *75.***.*26-15 (REQUERENTE).
-
10/10/2024 12:54
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2024 00:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0717527-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZENIR DA SILVA PORCINO DANTAS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Cumpra-se a decisão do ID 212813150 com a juntada dos documentos solicitados, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717527-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZENIR DA SILVA PORCINO DANTAS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060/1950 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido de Justiça Gratuita.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Na mesma oportunidade, apresente a parte autora os principais atos do processo de nº 0703886-13.2018.8.07.0018.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/09/2024 13:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/09/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:47
Declarada incompetência
-
24/09/2024 04:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 29/07/2021 08:02