TJDFT - 0704749-35.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA BRITO em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 16:38
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 16:38
Juntada de consulta renajud
-
17/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Em razão da possibilidade de avença extrajudicial entre as partes, noticiada na petição retro, suspendo o curso do processo até 30/10/2024.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 2 de outubro de 2024 17:10:45.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito -
03/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:21
Outras decisões
-
23/07/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/07/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:17
Outras decisões
-
05/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:24
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
24/01/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA BRITO em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 23:42
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 23:42
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:43
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) e FELIPE OLIVEIRA BRITO - CPF: *38.***.*69-38 (REU)
-
03/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:13
Juntada de consulta renajud
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA BRITO em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:37
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
15/06/2023 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:26
Juntada de consulta renajud
-
09/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:59
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2023 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
16/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/04/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/04/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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