TJDFT - 0704513-87.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704513-87.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA LISLLY ANDRADE REU: RAFAEL COSTA BORGES, IZABEL CRISTINA COSTA BORGES, BALTAZAR GONCALVES BORGES DESPACHO Manifestem-se as partes acerca da certidão de id 247265832, prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/09/2025 17:59
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de SABRINA LISLLY ANDRADE em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
09/08/2025 12:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2025 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/05/2025 10:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BORGES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SABRINA LISLLY ANDRADE em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SABRINA LISLLY ANDRADE em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BALTAZAR GONCALVES BORGES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA COSTA BORGES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SABRINA LISLLY ANDRADE em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/10/2024 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704513-87.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA LISLLY ANDRADE REU: RAFAEL COSTA BORGES, IZABEL CRISTINA COSTA BORGES, BALTAZAR GONCALVES BORGES CERTIDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Certifico que a parte RAFAEL COSTA BORGES opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ID 213118647, tempestivamente.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil vigente, fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024 MARCIO ALMEIDA SILVA Servidor Geral -
02/10/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704513-87.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SABRINA LISLLY ANDRADE REU: RAFAEL COSTA BORGES, IZABEL CRISTINA COSTA BORGES, BALTAZAR GONCALVES BORGES DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Sem preliminares pendentes de apreciação, verifico que a demanda se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Afasto, de plano, a prejudicial de prescrição suscitada pela parte ré pois, conforme com a orientação promanada do eg.
TJDFT, "à falta de prazo prescricional específico, a pretensão de partilha ou sobrepartilha prescreve no prazo de dez (10) anos, a teor do art. 205, do Código Civil" (Acórdão 1344888, 07529386120208070000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/6/2021, publicado no DJE: 17/6/2021.).
Nesse contexto, considerando que o termo inicial ocorreu em 09.08.2017, data do registro de divórcio, não há que se falar na incidência do fenômeno referenciado na espécie, à míngua de decurso do prazo legal.
De outro giro, homologo a desistência do pleito gracioso, conforme postulado pelo réu na petição do ID: 177470997.
Adiante, a teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC, delimito a controvérsia dos autos à aferição da titularidade dos pagamentos das prestações do financiamento imobiliário.
A propósito disso, distribuo igualitariamente o ônus da prova entre as partes (art. 357, inciso III, do CPC).
Nessa ordem de ideias, porquanto imprescindível à solução da ação, com esteio no art. 370, do CPC, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário (Caixa Econômica Federal - "R.3/221577") para que forneça ao Juízo, no prazo de quinze dias corridos, cópia integral do contrato de financiamento referente ao imóvel objeto da demanda, incluindo extrato de pagamentos, devendo indicar, precisamente, a forma ajustada para adimplemento das duzentas e quarenta prestações mensais e sucessivas, bem como a titularidade dos pagamentos, em sendo possível.
Sem prejuízo, determino às partes para que, no prazo razoável de sessenta dias, instruam os autos com cópias dos comprovantes de adimplemento do negócio jurídico referenciado a partir de 17 de junho de 2007.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2024 14:20:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:36
Gratuidade da justiça não concedida a RAFAEL COSTA BORGES - CPF: *72.***.*94-34 (REU).
-
23/09/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BORGES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA BORGES em 31/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BALTAZAR GONCALVES BORGES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de SABRINA LISLLY ANDRADE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA COSTA BORGES em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de BALTAZAR GONCALVES BORGES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA COSTA BORGES em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
19/03/2023 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
05/02/2023 15:10
Outras decisões
-
05/09/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
21/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
21/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2022 12:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2022 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2022 13:36
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/08/2022 12:34
Recebidos os autos
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18/08/2022 12:34
Declarada incompetência
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01/07/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/07/2022 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 08:49
Recebidos os autos
-
09/06/2022 08:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/05/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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