TJDFT - 0763346-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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28/03/2025 23:12
Recebidos os autos
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28/03/2025 23:12
Determinado o arquivamento
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24/03/2025 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:18
Recebidos os autos
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28/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/01/2025 01:12
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:59
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de IVANI MARIA CAIXETA MENDES DE PAMPLONA ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ADMAR PAMPLONA ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/10/2024 21:22
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 01:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 20:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763346-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADMAR PAMPLONA ARAUJO, IVANI MARIA CAIXETA MENDES DE PAMPLONA ARAUJO REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, e em cumprimento à Decisão de ID 211335716, designo a data 30/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LH6inA ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 16:50:00. -
18/09/2024 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 13:23
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:23
Deferido o pedido de ADMAR PAMPLONA ARAUJO - CPF: *02.***.*98-53 (AUTOR).
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17/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/09/2024 21:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2024 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2024 10:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/07/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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