TJDFT - 0723832-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 08:39
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VERAS DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Liquidação individual de sentença coletiva.
Sobrestamento do feito fundamentado no tema repetitivo 1.169/STJ.
Provimento.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão, proferida em demanda de liquidação individual de sentença de ação coletiva, que determinou o sobrestamento do feito, com fundamento Tema Repetitivo 1.169 do Superior Tribunal de Justiça.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se a presente demanda se enquadra na questão delimitada no Tema Repetitivo 1.169.
III.
Razões de decidir 3.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada no Tema Repetitivo 1.169 e que tramitem no território nacional. 3.1.
Delimitação do Tema Repetitivo 1.169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”. 4.
Verifica-se, no caso, a presença de pedido do demandante de liquidação individual da sentença prolatada nos autos do MSG 0704440-06.2022.8.07.0018, que condenou o Distrito Federal a pagar a Gratificação de Apoio à Realização de Espetáculos – GARE – aos servidores inativos da Secretaria de Estado da Cultura que já haviam incorporado essa vantagem antes do advento da Lei Complementar 769/2008, e com efeitos financeiros a partir do ajuizamento da ação. 5.
Desse modo, inexiste na situação em tela controvérsia acerca da necessidade de liquidação.
Cabível o prosseguimento do feito, pois, encontra-se evidente a distinção da presente demanda com a questão objeto de sobrestamento determinado pela Corte Superior.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. _________ Jurisprudência relevante: STJ, ProAfR no REsp n. 1.978.629/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 11/10/2022, DJe de 18/10/2022. -
05/10/2024 02:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:30
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO VERAS DOS SANTOS - CPF: *51.***.*53-49 (AGRAVANTE) e provido
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 19:46
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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05/08/2024 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 02:30
Publicado Notificação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 20:17
Recebidos os autos
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13/06/2024 20:17
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 20:17
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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12/06/2024 13:26
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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11/06/2024 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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