TJDFT - 0740622-71.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:43
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PINHEIRO ENGENHARIA LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de TANIA GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de GILDAZIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CELMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CAROLINA GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CELIA GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ZELIA GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIANA GONCALVES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de NAIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JAIME GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
22/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 21:20
Recebidos os autos
-
04/04/2025 21:20
Não conhecido o recurso de Apelação de PINHEIRO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-80 (APELANTE)
-
03/04/2025 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
03/04/2025 02:19
Decorrido prazo de PINHEIRO ENGENHARIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0740622-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PINHEIRO ENGENHARIA LTDA APELADO: JAIME GONCALVES DE OLIVEIRA, NAIR GONCALVES DE OLIVEIRA, FABIANA GONCALVES DA SILVA, ZELIA GONCALVES DE OLIVEIRA, CELIA GONCALVES DE OLIVEIRA, CAROLINA GONCALVES DE OLIVEIRA, CELMA GONCALVES DE OLIVEIRA, GILDAZIO GONCALVES DE OLIVEIRA, TANIA GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO A parte recorrente requer a concessão de gratuidade de justiça, nos termos da declaração de hipossuficiência econômica, em que afirma não ter condições de arcar com as custas do processo sem o prejuízo de seu sustento.
DECIDO.
A gratuidade de justiça deve ser concedida àqueles que, comprovadamente, demonstrem não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo.
A declaração de hipossuficiência econômica, lado outro, encerra presunção apenas juris tantum, devendo estar acompanhada de elementos que a comprovem.
No caso de pessoa jurídica, necessário se observar os termos da Súmula 481: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Na hipótese, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, o que pode ser facilmente verificado da detida análise da da documentação juntada ao ID 69715368/371, tratando-se de documentos suficientes, mormente o de ID 69715371, para infirmar a alegada hipossuficiência econômica.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça (artigo 99, § 7º, do CPC).
Intime-se a parte recorrente para recolher as custas recursais, cujo valor, a propósito, é módico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
19/03/2025 20:25
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:25
Gratuidade da Justiça não concedida a PINHEIRO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-80 (APELANTE).
-
19/03/2025 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
19/03/2025 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/03/2025 17:33
Distribuído por sorteio
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0740622-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PINHEIRO ENGENHARIA LTDA EMBARGADO: JAIME GONCALVES DE OLIVEIRA, NAIR GONCALVES DE OLIVEIRA, FABIANA GONCALVES DA SILVA, ZELIA GONCALVES DE OLIVEIRA, CELIA GONCALVES DE OLIVEIRA, CAROLINA GONCALVES DE OLIVEIRA, CELMA GONCALVES DE OLIVEIRA, GILDAZIO GONCALVES DE OLIVEIRA, TANIA GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Providencie a Secretaria o cadastramento dos patronos dos embargados, Dr.
Edimilson Vieira Felix, OAB/DF 25713-A e Dra.
Nadia Rodrigues Marques, OAB/DF 36292-A.
Após, citem-se os embargados para apresentarem defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722839-48.2024.8.07.0007
Bsb Administradora de Imoveis LTDA
Vilmar das Neves Figueredo
Advogado: Fabio Rockffeller Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 16:34
Processo nº 0716597-94.2024.8.07.0000
Francisca Bezerra Silva Guedes
Terceira Turma Recursal dos Juizados Esp...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 20:28
Processo nº 0718555-36.2020.8.07.0007
Tattini Sociedade de Advogados
Joao Paulo Duarte de Assis
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2020 12:05
Processo nº 0709186-67.2024.8.07.0010
Cicero Bizerra de Souza
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eliezer Lynecker Juliano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 15:26
Processo nº 0712643-25.2024.8.07.0005
Maria Oneida Marques Davi
Eimar Mundim Rios dos Santos
Advogado: Bruno Almeida Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 15:49