TJDFT - 0709186-67.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
03/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
05/05/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:51
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
-
08/03/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0709186-67.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO BIZERRA DE SOUZA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica o executado intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição ID 226699499, promovendo, se o caso, o pagamento do débito remanescente.
Santa Maria-DF, Domingo, 23 de Fevereiro de 2025 14:01:28.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
23/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
18/02/2025 16:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
18/02/2025 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
18/02/2025 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
17/02/2025 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:39
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/12/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CICERO BIZERRA DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
21/11/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 21/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:29
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709186-67.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO BIZERRA DE SOUZA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Recebo a emenda apresentada.
Passo à análise do pedido de antecipação de tutela.
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Quanto à probabilidade do direito, entendo que a questão controvertida necessita de análise mais efetiva que se dará a partir da formação do contraditório, de modo que se possa analisar os argumentos da parte contrária em contraposição aos fatos narrados na exordial.
Isso porque a documentação dos autos é insuficiente e não demonstra com clareza a probabilidade do direito pleiteado.
Quanto ao periculum in mora, o rito do juizado, tal qual previsto na Lei n.º 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei n.º 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Desta forma, a antecipação de tutela no rito da Lei n.º 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional.
No presente caso, não vejo, por ora, essa excepcionalidade, mormente porque o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis é bastante célere, não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ademais, o Autor não comprova a situação de urgência ou que esteja sendo obstado perante o mercado creditício.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte requerida Santa Maria/DF, 2 de outubro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
03/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 12:48
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/09/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709186-67.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CICERO BIZERRA DE SOUZA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO A procuração ID. 212006652 não atende os requisitos estabelecidos no art. 595 do Código Civil, pois a assinatura a rogo deve ser subscrita por duas testemunhas.
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou atendendo o disposto no artigo 595 do Código Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Santa Maria-DF, 24 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
24/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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