TJDFT - 0715928-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 05:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HUGO RICARDO PINTO ALMIRANTE em 24/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715928-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME REQUERIDO: HUGO RICARDO PINTO ALMIRANTE DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada, pessoalmente, em vista da REVELIA, para pagar voluntariamente o débito (R$ 14.554,93), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 27 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2025 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 14:30
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:30
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-34 (REQUERENTE).
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23/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/05/2025 14:07
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HUGO RICARDO PINTO ALMIRANTE em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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29/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 05:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715928-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME REQUERIDO: HUGO RICARDO PINTO ALMIRANTE DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para juntar aos autos planilha do débito que demonstre como chegou ao montante de R$ 13.616,06 (treze mil, seiscentos e dezesseis reais e seis centavos), requerido na inicial, devendo constar os valores nominais cobrados, as datas de vencimento, a taxa de juros, o índice de correção monetária e eventual taxa de multa.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem-se autos conclusos para sentença. Águas Claras, 8 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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08/02/2025 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/11/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 02:28
Recebidos os autos
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21/11/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715928-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME REQUERIDO: HUGO RICARDO PINTO ALMIRANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 22/11/2024 16:00 Sala 14 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
01/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715928-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME REQUERIDO: HUGO RICARDO PINTO ALMIRANTE DECISÃO Considerando que o documento de Id. 207939533 não trouxe a certeza acerca da efetiva citação da parte requerida, uma vez que o Aviso de Recebimento – AR da carta/mandado de citação foi assinado por terceiro, designe-se nova sessão de conciliação.
Intime-se a parte requerente da nova data da sessão de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por oficial de justiça.
Feito, aguarde-se a realização da sessão de conciliação. Águas Claras, 27 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/09/2024 14:46
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:46
Outras decisões
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23/09/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/09/2024 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 02:37
Recebidos os autos
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12/09/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:56
Outras decisões
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30/07/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/07/2024 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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