TJDFT - 0727976-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:56
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:26
Determinado o arquivamento
-
24/04/2025 09:26
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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22/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
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16/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
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02/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:46
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 16:08
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:50
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727976-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: C.
A.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de C.
A.
D.
S..
Não obstante as diligências já realizadas, o veículo objeto dos presentes autos não foi localizado até a presente data.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/08/2024 14:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 06:21
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 08:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:03
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
21/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2023 09:52
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:52
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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